quinta-feira, 3 de março de 2022

Prefeito Josué Mendes obtém vitória no que respeita à adequação da previdência própria

Nesta quinta-feira (03/03), o mandando de segurança cível impetrado contra o prefeito de Agrestina, Josué Mendes, e contra o respectivo município, foi rejeitado pela Justiça. O juíz Cristiano Henrique de Freitas Araújo, deu vitória ao prefeito e ao município sobre o instrumentos legal utilizado para questionar a Lei Municipal 1.472/2021 que trata da adequação do Regime Próprio de Previdência de Agrestina as regras da nova lei de previdência do Brasil, a chamada "reforma da previdência".

O PL, que deu origem à Lei 1.472/2021 e foi aprovado em duas discussões, após passar por análise das comissões competentes na Câmara Municipal de Agrestina, sendo, inclusive, aceito e aprovado por unanimidade, foi questionado por um grupo de vereadores que alegaram não saber que se tratava de uma adequação previdenciária. Vereadores estes que apreciaram o PL e o aprovaram em todas as etapas de legislação.

A decisão judicial favorável vem apenas reforçar a condução idônea e a lisura com as quais o prefeito Josué Mendes vem administrando o município de Agrestina. Isso reforça também a intenção do gestor de preservar o direito de todos os munícipes ao acesso aos recursos e benefícios que lhes seriam podados caso o chefe do Executivo não empenhasse esforço para adequar o Regime de Previdência Municipal as regras impostas pela "reforma da previdência", conhecida e exaustivamente discutida em todo o Brasil.

Embora lamente que os aposentados e pensionistas de Agrestina sofram desconto em suas merecidas aposentadorias e pensões, o prefeito não poderia colocar em risco toda a população, visto que poderia sofrer sanções como a entrada do município no CAUC, pela não emissão de certidão de regularidade previdenciária, o que causaria paralisação de obras públicas; além de que o próprio prefeito estaria passível de responsabilização por improbidade administrativa. Pois, as novas regras de previdência regem todo o território nacional e para isso o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco tem se mantido atento as administrações municipais para que se adequem ao rigor legal posto para todos os municípios que aderiram ao Regime Próprio de Previdência.

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