Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu, nesta segunda-feira (26), o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os critérios de aplicação do piso salarial nacional da enfermagem. A análise ocorria no plenário virtual e tinha previsão de terminar em 3 de novembro. Com a suspensão, ainda não há conclusão sobre os pontos em discussão.
Antes da interrupção, três ministros haviam apresentado votos em duas correntes, com convergências em diversos pontos. As divergências tratam, principalmente, da responsabilidade da União pelo financiamento do piso diante dos impactos para estados e municípios e das medidas a serem adotadas se não houver acordo na negociação coletiva da iniciativa privada.
O piso, previsto na Lei nº 14.434/2022, é de R$ 4.750 para enfermeiros. Técnicos de enfermagem têm direito a 70% desse valor; auxiliares de enfermagem e parteiras, a 50%.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que questiona a aprovação da lei e afirma que a proposta deveria ter sido apresentada pelo presidente da República, por envolver a remuneração de servidores públicos federais. A entidade também argumenta que estados e municípios podem não ter recursos suficientes para cumprir o piso sem comprometer serviços de saúde.






