sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Chã Grande-PE: MPPE obtém condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Chã Grande, obteve a condenação do município em razão de contratações temporárias irregulares e desvio de função, bem como do ex-prefeito Daniel Alves de Lima, por ato de improbidade administrativa. 

O ex-prefeito Daniel Alves de Lima foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil no valor de vinte vezes a sua remuneração da época; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. 

Já o município foi condenado a demitir os servidores contratados temporariamente e comissionados em desacordo com o regramento constitucional, bem como o retorno ao cargo de origem dos servidores em desvio de função. 

Conforme apurado, por meio do Procedimento Preliminar n. 002/2013, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Chã Grande, o município realizou diversas contratações temporárias e praticou desvios de função em prejuízo de candidatos aprovados no concurso público realizado no ano de 2011. Após a constatação das irregularidades, o MPPE ajuizou Ação Civil Pública. 

"A contratação temporária irregular, em detrimento da regra constitucional do concurso público, tem sido veementemente combatida pelo Ministério Público em todo o estado. Em Chã Grande, lamentavelmente, esta prática tem sido reiterada, inclusive, nos dias atuais. Já expedimos recomendação à Prefeitura para que resolva a questão das contratações irregulares e realize o concurso público conforme ordena a Constituição”, comentou o promotor de Justiça Gustavo Dias Kershaw. 

Segundo o promotor, em agosto de 2018, foi instaurado o Inquérito Civil n. 002/2018 também para apurar a não realização de concurso público e contratações temporárias pelo município de Chã Grande. O Ministério Público, então, expediu a Recomendação n. 001/2019 para que a Prefeitura não celebrasse novos contratos de trabalho temporário para admissão de pessoal, com ou sem seleção simplificada, para preenchimento e exercício de funções públicas passíveis de serem exercidas pelos servidores de cargos efetivos. 

Além disso, a gestão municipal deveria rescindir, unilateralmente, no prazo de 60 dias, os contratos de trabalho temporários vigentes há mais de 24 meses e em desconformidade com a Lei Municipal n. 454/2006; exonerar, no prazo de 60 dias, os eventuais ocupantes de cargos em comissão que não exercem, efetivamente, funções de chefia, direção e assessoramento, a despeito da eventual nomenclatura atribuídas aos cargos criados por meio da Lei Municipal n. 699/2018. 

Por fim, o município deveria deflagrar, no prazo de 30 dias, o procedimento administrativo licitatório ou de dispensa ou de inexigibilidade para contratação de instituição séria e ilibada para realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no Município de Chã Grande e, no prazo de 120 dias, o concurso público de provas e títulos com a divulgação de seu respectivo Edital. 

Em cumprimento à Recomendação do MPPE, a Prefeitura já realizou o procedimento licitatório (processo licitatório 016/2019) para realização do concurso público, tendo sido vencedora a empresa IDHEC – Instituto de Desenvolvimento Humano e Tecnológico que organizará o próximo concurso. 

“Convidamos o Município, por meio do prefeito Diogo Alexandre, a comparecer no dia 20 de agosto a fim de firmar Termo de Ajustamento de Conduta para realização imediata de concurso público e solução das contratações irregulares no âmbito da Prefeitura de Chã Grande. A nossa expectativa é que este TAC seja celebrado, sobretudo após a condenação do ex-gestor por improbidade administrativa”, concluiu o promotor de Justiça de Chã Grande, Gustavo Dias Kershaw.

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