A Vara da Fazenda Pública de Santa Cruz do Capibaribe acolheu os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou, em caráter liminar, o bloqueio de bens do ex-gestor municipal de Turismo e Lazer da cidade, Cláudio Soares da Silva, e da sua esposa, Andreza Soares, que é servidora do Fundo Municipal de Assistência Social. A indisponibilidade de bens foi decretada até o limite de R$ 299 mil, a fim de assegurar que os réus possam ressarcir o valor que teria sido desviado dos cofres públicos (R$74.750,00) e pagar multa de três vezes sobre o prejuízo causado.
Além do bloqueio dos bens, o MPPE obteve ainda o afastamento de Cláudio e Andreza Soares dos seus cargos na administração municipal, por entender que a permanência dos dois poderia interferir na produção de provas ao longo do processo e constranger possíveis testemunhas. O ex-gestor já havia pedido exoneração do cargo, mas sua esposa terá que se afastar das suas funções.
O promotor de Justiça Carlos Eugênio Lopes requereu ainda à Justiça que os dois sejam condenados, em caráter definitivo, por atos de improbidade que causaram enriquecimento ilícito às custas do município de Santa Cruz do Capibaribe e que atentaram contra os princípios da administração pública.
A Lei de Improbidade Administrativa prevê que, caso sejam condenados, os réus poderão sofrer sanções como o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos; pagamento de multa; suspensão dos direitos políticos por um período de oito a dez anos; e proibição de contratar com o poder público por dez anos.
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