O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) firmou um novo entendimento que altera a forma como os municípios pernambucanos podem conceder o pagamento do 13º salário e do adicional de um terço de férias a prefeitos, vereadores e secretários. Em resposta a uma consulta oficial, a Corte passou a admitir que esses benefícios sejam pagos assim que houver a aprovação da lei municipal que os regulamente, sem a exigência de aguardar o término do mandato ou o início de uma nova legislatura.
Até então, prevalecia uma orientação do próprio Tribunal, datada de 2017, que condicionava, especialmente no caso dos vereadores, a validade desse tipo de pagamento apenas para a legislatura seguinte. O relator da consulta, conselheiro Valdecir Pascoal, destacou que tanto o 13º salário quanto o adicional de férias são direitos assegurados pela Constituição Federal e não se confundem com reajuste ou aumento de subsídios. Por essa razão, não se enquadram na chamada regra da anterioridade, que impede a fixação de benefícios para o mesmo mandato.

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