domingo, 27 de maio de 2018

Agrestina-PE: Prefeitura decreta situação de emergência

A falta de abastecimento de combustível que atinge o país desde a última segunda-feira (21), fez com que a prefeitura de Agrestina decretasse situação de emergência na cidade, na tarde de sexta-feira (25).

A prefeitura divulgou uma nota afirmando que a situação de emergência autoriza medidas administrativas no que concerne o abastecimento da frota de veículos.

Nota

Situação de Emergência
Em decorrência do desabastecimento que afetou todo o município de Agrestina, em diversos seguimentos, inclusive no que respeita ao suprimento das necessidades básicas, como alimentação, medicamentos, combustíveis automobilísticos e domésticos, insumos, dentre outras coisas, ocasionado pela paralisação dos caminhoneiros em todo o Brasil, inclusive em nossa região, o prefeito Thiago Nunes, fazendo uso de suas atribuições, decretou Situação de Emergência Pública no município de Agrestina.
Desta forma, o DECRETO N° 1.772/2018 estabelece, dentre outras coisas, o seguinte:
Art. 1° - Fica decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA no Município de Agrestina/PE, por um período de 30 (trinta) dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.
Art. 4° - Ficam suspensos os seguintes serviços em virtude da falta de combustível e, consequentemente, de outros insumos necessários para o funcionamento dos serviços básicos:
I – Aulas da rede Municipal de Ensino;
II – PSF’s da Zona Rural;
III - Transporte do Tratamento Fora do Domicilio (TFD);
IV – Transporte Universitário e viagens administrativas;
V – Manutenção de Estradas vicinais;
Art. 5° - Ficam mantidos os seguintes serviços essenciais de saúde:
I - Transporte do Tratamento Fora do Domicilio (TFD) hemodiálise/Caruaru;
II – Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU
Art. 6° - As Secretarias Municipais e seus Departamentos, caberá aos dirigentes destes órgãos a manutenção, preservação e o funcionamento dos serviços públicos.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O decreto já está em vigor desde o dia 25 de maio e assim se dá pelo período de 30 dias.
Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Agrestina.

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