sábado, 20 de janeiro de 2018

Lagoa dos Gatos-PE: MPPE entra com Ação Civil Pública para regularizar salário dos servidores públicos

A Justiça determinou a suspensão dos festejos municipais de Lagoa dos Gatos, a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para responsabilizar a ex-prefeita Verônica de Oliveira Cunha Soares pelo uso indevido da verba municipal para realização de eventos, enquanto o pagamento dos salários dos servidores municipais estava em situação de atraso para o mês de dezembro de 2014 e alguns meses de 2015.
As denúncias chegaram ao MPPE por meio de notícia de fato, na qual um servidor público informava à Promotoria de Justiça do município acerca do atraso do salário referente ao mês de dezembro de 2014. A partir deste fato, o MPPE oficiou a ex-prefeita e o secretário de Turismo que esclarecessem o porquê da realização de festas, enquanto os servidores estavam com atrasos nos seus pagamentos.
Para o atraso dos salários, a ex-prefeita alegou que o município encontrava-se em crise, como outras municipalidades brasileiras, alegando queda na arrecadação, aumento do salário-mínimo e do piso dos profissionais do magistério comodificuldades para efetuar o pagamento da folha de seus servidores. Entretanto, mesmo assim, as festividades foram mantidas. Para manter as festas, a Prefeitura de Lagoa dos Gatos informou que a verba disposta para os festejos advinham do dispêndio da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur).
De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Tebet a conduta da gestão municipal configurou-se como uma subversão da ordem pública, violando a legalidade e moralidade da administração pública como prevê a Constituição Federal, sendo o ato de manter as festas, sem efetuar o pagamento dos agentes públicos atrasados, uma ação de improbidade administrativa, que também desrespeita a dignidade humana destes servidores.
Com a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em favor da ACP do MPPE, caso haja qualquer nova dívida com relação à remuneração dos servidores, a administração municipal fica proibida de gastar recursos públicos sob qualquer fundamento, exceto os relacionados à educação e saúde, podendo ainda a Justiça bloquear recursos públicos para pagar aos servidores se houver novos atrasos.

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