A Justiça determinou a suspensão dos festejos municipais
de Lagoa dos Gatos, a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para
responsabilizar a ex-prefeita Verônica de Oliveira Cunha Soares pelo uso
indevido da verba municipal para realização de eventos, enquanto o pagamento
dos salários dos servidores municipais estava em situação de atraso para o mês
de dezembro de 2014 e alguns meses de 2015.
As denúncias chegaram ao MPPE
por meio de notícia de fato, na qual um servidor público informava à Promotoria
de Justiça do município acerca do atraso do salário referente ao mês de
dezembro de 2014. A partir deste fato, o MPPE oficiou a ex-prefeita e o
secretário de Turismo que esclarecessem o porquê da realização de festas,
enquanto os servidores estavam com atrasos nos seus pagamentos.
Para o atraso dos salários, a
ex-prefeita alegou que o município encontrava-se em crise, como outras
municipalidades brasileiras, alegando queda na arrecadação, aumento do
salário-mínimo e do piso dos profissionais do magistério comodificuldades para
efetuar o pagamento da folha de seus servidores. Entretanto, mesmo assim,
as festividades foram mantidas. Para manter as festas, a Prefeitura de
Lagoa dos Gatos informou que a verba disposta para os festejos advinham do
dispêndio da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur).
De acordo com o promotor de
Justiça Marcelo Tebet a conduta da gestão municipal configurou-se como uma
subversão da ordem pública, violando a legalidade e moralidade da administração
pública como prevê a Constituição Federal, sendo o ato de manter as festas, sem
efetuar o pagamento dos agentes públicos atrasados, uma ação de improbidade
administrativa, que também desrespeita a dignidade humana destes servidores.
Com a decisão do Tribunal
de Justiça de Pernambuco (TJPE) em favor da ACP do MPPE, caso
haja qualquer nova dívida com relação à remuneração dos servidores, a
administração municipal fica proibida de gastar recursos públicos sob qualquer
fundamento, exceto os relacionados à educação e saúde, podendo ainda a Justiça
bloquear recursos públicos para pagar aos
servidores se houver novos atrasos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário