O Ministério Público e o Tribunal de Contas expediram uma
recomendação aos prefeitos nessa quinta-feira (18) alertando que não promovam
festas de Carnaval se estiverem com atrasos nas folhas de pagamento. Os órgãos
de controle alertam que os municípios devem pagar aos funcionários, sejam
servidores efetivos ou comissionados e temporários, antes de fazer shows e
eventos, podendo ser punidos se não cumprirem a sugestão.
O documento aponta que “a realização de gastos na
pendência de quitação – parcial ou integral, dos salários dos servidores
públicos tem o potencial de violar o princípio constitucional da moralidade
administrativa, que se impõe aos gestores de qualquer nível ou hierarquia”.
A recomendação ainda lembra que o Tribunal de Contas tem
vetado a realização de eventos em prefeituras que têm problemas fiscais. O
documento ainda rememora o caso de São Lourenço da Mata, na Região
Metropolitana do Recife, onde o prefeito Bruno Pereira (PTB) foi impedido de
gastar R$ 4 milhões em shows, incluindo de Wesley Safadão, em agosto do ano
passado, um mês antes de ser afastado.
“Nos municípios com dificuldades financeiras, que sofrem
com carência de recursos públicos, impõe-se ao administrador o dever de
otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais
prementes da população, em sintonia com o postulado da eficácia”, diz. “Aos
gestores públicos compete a proteção do chamado ‘mínimo existencial’, assim
compreendido como o núcleo essencial de direitos a permitirem uma existência
minimamente digna por parte dos servidores públicos.”
O documento foi assinado pela procuradora-geral do
Ministério Público de Contas, Germana Laureano, e pelo presidente do Tribunal
de Contas, Marcos Loreto.
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