Por meio do conselheiro
Marcos Loreto, o TCE respondeu uma consulta da prefeita de São Bento do Una,
Débora Almeida, sobre se é possível criar cargos e realizar concurso público
para o provimento de funções efetivas, e substituição de servidores temporários,
quando o município estiver acima do limite de gastos com pessoal estabelecido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O conselheiro resumiu sua resposta em apenas três itens com base em opinativos
da Coordenadoria de Controle Externo, do Ministério Público de Contas e da
própria jurisprudência do TCE.
São eles: a) A extrapolação do limite prudencial da despesa total com pessoal
prevista na LRF impede a criação de cargos de qualquer natureza; b) Mesmo que o
limite com a despesa com pessoal esteja extrapolado, a prefeitura poderá
prover, de forma efetiva, cargos que ficaram vagos nas áreas de educação, saúde
e segurança; c) Afora essas exceções, o provimento de cargos para qualquer
outra área só poderá ocorrer quando o município estiver enquadrado na LRF.
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