Diante da publicação da Lei Municipal de Caruaru
(popularmente conhecida como a Lei da Reforma Administrativa), criando 523
cargos em comissão de livre nomeação e nenhum cargo efetivo, aumentando a
despesa de pessoal do município, contrariamente ao que se propunha, o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita Raquel Lyra a
edição de ato normativo derivado que estabeleça critérios objetivos para a
nomeação dos cargos comissionados, especialmente o requisito de escolaridade para
investidura, sua lotação e descrição das atividades desempenhadas por cada um
dos 523 cargos da nova Lei.
Para o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público de Caruaru, Marcus Tieppo, o Poder Executivo poderia extinguir os
cargos em comissão desnecessários, prescindindo de lei para tal, caso este
fosse o interesse da Administração Municipal em diminuir a despesa com pessoal.
O que se observou com a publicação da nova lei foi um aumento da despesa
pública, com substancial aumento dos salários dos comissionados e a gravíssima
situação decorrente da criação de cargos comissionados de gerente, coordenadores,
assistentes e assessores sem qualquer descrição de suas atividades, dos
elementos ensejadores de suas necessidades individuais, ou até mesmo do
pré-requisito para a investidura. Ou seja, diminuiu o número de cargos em
comissão mas aumentou os salários de um jeito que elevou a despesa com o
Pessoal.
“A forma em que a Lei Municipal foi redigida se torna
impossível mensurar a necessidade de tal força de trabalho e mesmo as
atividades que os cargos criados desempenharão no município, constituindo tal
norma, de forma que se apresenta, em verdadeiro cheque em branco para a
Administração”, desatacou Tieppo nas considerações da recomendação.
O MPPE também recomenda que a prefeita se abstenha de
realizar as nomeações derivadas da antes da edição do ato normativo, como
também se abstenha de designar ou permitir que se designe ocupantes de cargos
comissionados para o exercício das funções compatíveis com cargo de provimento
efetivo.
Recomenda-se ainda que a gestora municipal deve garantir
a ampla publicidade da medida contida na recomendação, na Administração Direta
e Indireta Municipal, a fim de dar ciência aos servidores.
A prefeita Raquel Lyra tem 10 dias para informar ao MPPE
se acata ou não a recomendação, remetendo cópia de todos os atos
administrativos e das providências tomadas para o fiel cumprimento.
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