O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve
decisão judicial determinando ao Estado de Pernambuco que designe, no prazo de
30 dias, um defensor público para atuar no município de Cupira. A decisão
liminar do juiz Carlos Antônio Sobreira Lopes, proferida nessa quinta-feira
(4), atende à Ação Civil Pública (ACP) ingressada pelo promotor de Justiça
Leôncio Tavares.
e
decisão judicial determinando ao Estado de Pernambuco que designe, no prazo de
30 dias, um defensor público para atuar no município de
De acordo com o promotor de Justiça, por diversas vezes o
MPPE solicitou ao Estado a designação de um defensor público para atuar no
município. No entanto, o Estado não respondeu às solicitações e inclusive,
tentou eximir-se da responsabilidade, afirmando ser a Defensoria Pública
autônoma. “A inexistência de Defensoria Pública na comarca de Cupira é afronta
à Constituição e à Lei Complementar nº 20/1998, que institui a Defensoria
Pública do Estado de Pernambuco”, argumenta o representante do MPPE.
Além disso, o promotor de Justiça destaca que a decisão
judicial irá atender, principalmente, a população mais carente do município.
“Essa decisão judicial visa garantir um direito consistente na prestação da
função jurisdicional, especialmente para os mais pobres, que via de regra devem
ser atendidos pela Defensoria Pública. Tramitam no município muitos processos
em que é necessária a atuação de um defensor público, sobretudo no plano
criminal, onde o réu não tem condições de pagar um advogado e fica à mercê de
favores políticos. Essa decisão assegurará mais efetividade na defesa da
população carente”, comemora Leôncio Tavares.
Para o juiz, a responsabilidade é do Estado de
Pernambuco. “No que diz respeito à legitimidade passiva, entendo a mesma ser do
Estado de Pernambuco, e não da Defensoria Pública, como tentou fazer crer o réu
em suas fundamentações. Apesar de ser independente funcional e financeiramente,
a Defensoria Pública não fora dotada de personalidade jurídica, elemento essencial
para possuir capacidade de ser parte, nos termos do art. 7º do Código de
Processo Civil“, afirma o juiz na decisão.
O juiz ainda destaca na decisão que, apesar dos 27 anos
de existência da Defensoria Pública, a do Estado de Pernambuco não foi integralmente
instalada em todos os municípios. “Ora, 27 anos são mais do que suficientes
para uma instituição essencial à Justiça ser devidamente instalada em um ente
federativo, e mais que isso, trata-se de uma instituição estatal, não sendo
possível que após 27 anos de determinação constitucional um ente estatal não
tenha a capacidade de se instalar por completo”, diz o magistrado.
Outro ponto abordado é o fato de que o Estado vem
privando a população de seu direito fundamental por inércia dos administradores
presentes e anteriores. “Trata-se de desleixo, falta de cuidado, interesse e
competência da Administração Pública do Estado de Pernambuco para implementar
integralmente um órgão de defesa dos direitos fundamentais da maioria dos
cidadãos de Cupira, os necessitados”, destaca o magistrado.
Caso a decisão judicial seja descumprida, o Estado ficará
sujeito a multa diária no valor de mil reais.
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