quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Cupira terá defensor público em até 30 dias determina o MPPE


 O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve decisão judicial determinando ao Estado de Pernambuco que designe, no prazo de 30 dias, um defensor público para atuar no município de Cupira. A decisão liminar do juiz Carlos Antônio Sobreira Lopes, proferida nessa quinta-feira (4), atende à Ação Civil Pública (ACP) ingressada pelo promotor de Justiça Leôncio Tavares.
e decisão judicial determinando ao Estado de Pernambuco que designe, no prazo de 30 dias, um defensor público para atuar no município de
De acordo com o promotor de Justiça, por diversas vezes o MPPE solicitou ao Estado a designação de um defensor público para atuar no município. No entanto, o Estado não respondeu às solicitações e inclusive, tentou eximir-se da responsabilidade, afirmando ser a Defensoria Pública autônoma. “A inexistência de Defensoria Pública na comarca de Cupira é afronta à Constituição e à Lei Complementar nº 20/1998, que institui a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco”, argumenta o representante do MPPE.
Além disso, o promotor de Justiça destaca que a decisão judicial irá atender, principalmente, a população mais carente do município. “Essa decisão judicial visa garantir um direito consistente na prestação da função jurisdicional, especialmente para os mais pobres, que via de regra devem ser atendidos pela Defensoria Pública. Tramitam no município muitos processos em que é necessária a atuação de um defensor público, sobretudo no plano criminal, onde o réu não tem condições de pagar um advogado e fica à mercê de favores políticos. Essa decisão assegurará mais efetividade na defesa da população carente”, comemora Leôncio Tavares.
Para o juiz, a responsabilidade é do Estado de Pernambuco. “No que diz respeito à legitimidade passiva, entendo a mesma ser do Estado de Pernambuco, e não da Defensoria Pública, como tentou fazer crer o réu em suas fundamentações. Apesar de ser independente funcional e financeiramente, a Defensoria Pública não fora dotada de personalidade jurídica, elemento essencial para possuir capacidade de ser parte, nos termos do art. 7º do Código de Processo Civil“, afirma o juiz na decisão.
O juiz ainda destaca na decisão que, apesar dos 27 anos de existência da Defensoria Pública, a do Estado de Pernambuco não foi integralmente instalada em todos os municípios. “Ora, 27 anos são mais do que suficientes para uma instituição essencial à Justiça ser devidamente instalada em um ente federativo, e mais que isso, trata-se de uma instituição estatal, não sendo possível que após 27 anos de determinação constitucional um ente estatal não tenha a capacidade de se instalar por completo”, diz o magistrado.
Outro ponto abordado é o fato de que o Estado vem privando a população de seu direito fundamental por inércia dos administradores presentes e anteriores. “Trata-se de desleixo, falta de cuidado, interesse e competência da Administração Pública do Estado de Pernambuco para implementar integralmente um órgão de defesa dos direitos fundamentais da maioria dos cidadãos de Cupira, os necessitados”, destaca o magistrado.

Caso a decisão judicial seja descumprida, o Estado ficará sujeito a multa diária no valor de mil reais.

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