sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Candidatos a prefeito de Cupira podem gastar até R$ 108 mil em campanha


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos que os candidatos a prefeito e vereador deverão cumprir nas eleições deste ano. A orientação consta na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). No município de Cupira, no Agreste, aqueles que forem disputar o cargo de prefeito só poderão realizar despesas de no máximo R$ 108.039,06. Por sua vez, os que tentarem uma vaga no Legislativo Municipal terão como teto de gasto o valor de R$ 12.777,14. 

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico. 

Despesas 

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado. 

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas. 

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

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