O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos pretensos candidatos de São Joaquim do Monte que cumpram os decretos estaduais e municipais de prevenção ao novo coronavírus e não realizem carreatas, aglomerações e reuniões em vias públicas, sob pena de serem conduzidos para a Delegacia, a fim de que haja uma apuração do delito praticado.
A promotora de Justiça de São Joaquim do Monte, Eryne Ávila dos Anjos Luna, e o promotor eleitoral da 132ª Zona Eleitoral, Luiz Gustavo Simões Valença de Melo, ressaltaram ainda que a Prefeitura de São Joaquim do Monte deverá, junto aos fiscais da Vigilância Sanitária, reunir uma equipe para orientar, fiscalizar e multar cidadãos que não estiverem cumprindo as normas sanitárias de utilização da proteção facial e acerca da proibição das aglomerações em vias públicas.
A gestão municipal deve ainda providenciar carros de som para informar a população sobre essas medidas. Caso persistam a recusa do uso da proteção facial e o estímulo às aglomerações, a Polícia Militar também poderá atuar conduzindo os infratores à Delegacia para apuração dos procedimentos policiais pertinentes.
A Recomendação Ministerial Conjunta nº 01/2020 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (03/08).
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