quinta-feira, 11 de junho de 2020

Prefeito da Lagoa dos Gatos é vitima de erro jurídico

O prefeito Misso de Amparo, de Lagoa dos Gatos, poderá ser afastado a qualquer momento. Ele está processando o próprio município governado por ele, para anular sua demissão por abandono do serviço público em 2015, o que pode ser compreendido como uma forma de usar o cargo para obter beneficiamento pessoal. O Misso omitiu esse fato da justiça eleitoral em 2016, o que o impediria de disputar as eleições, e mantém-se no cargo, desde então, apesar da ilegalidade. 

​Por sua vez, como precisa defender os interesses do Ente municipal, a Procuradora de Lagoa não podeatuar no processo porque é irmã do prefeito, num caso de nepotismo que vem se arrastando desde o início do governo em 2017. Na mesma situação está a advogada por ele nomeada para representar o município, Dra. Thaís Dominique Batista Beserra. Ela defende o prefeito em vários processos pessoais e é procuradora de um Consórcio Público (COMAG-SUL), autarquia da qual Lagoa dos Gatos é integrante, só podendo, por lei, atuar nos interesses deste órgão. 

Estranhamente, a advogada que a assinou a contestação sem procuração, representando o município, foi favorável à anulação do ato de demissão do Sr. Edmilson Morais Pereira – prefeito e autor da Ação, afirmando que “assiste razão ao autor” e pedindo ao final, “pela procedência da ação”, numa demonstração clara de que o Município está sem defesa no Processo. 

Este Blog consultou especialistas em Direito Público e, de acordo com eles, trata-se de uma manobra ilegal e uma flagrante tentativa de enganar a justiça para beneficiar o Prefeito. A situação fere os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de se configurar como litigância de má fé, quando a pessoa tenta usar o judiciário com a intenção de obter vantagens. 

No intuito de evitar esta ilegalidade e clara tentativa de enganar a justiça*, o Vice-Prefeito, médico João Bosco Albuquerque, pediu para que o juiz da cidade afastasse o prefeito durante a tramitação do caso e anulasse os atos processuais da advogada do município nomeada. Como o representante do Ministério Público na cidade – de maneira incompreensível e sem justificativa – não se pronunciou sobre a matéria após ser provocado, Dr. João Bosco solicitou para que o juiz o admitisse como assistente litisconsorcial no processo, na defesa dos interesses da municipalidade. 

Trata-se, portanto, de caso único, inusitado, no qual o prefeito, no afã de defender seu interesse privado, ataca, na Justiça, o Município que representa, e cuja titularidade da Procuradoria Geral – Órgão de Representação Judicial da Prefeitura – é ocupada ela irmã do Prefeito.

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