Nos últimos anos, as arboviroses em Pernambuco têm apresentado altas taxas de incidência e elevado grau de letalidade nos casos graves das doenças, além de manifestações atípicas. Sendo assim, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de São Joaquim do Monte, João Tenório Vaz Cavalcanti, que crie um instrumento normativo para regulamentar, conforme a Lei nº 13.708/18, o custeio do deslocamento dos agentes de combate às endemias às áreas de difícil acesso, como é o caso da zona rural, e áreas com barreiras de acesso semelhantes.
A promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos ressaltou a existência da notícia de fato nº 2019/75044, na qual alguns agentes de Endemias relataram que trabalham na zona rural e que não está sendo oferecido transporte até o local de trabalho. Além disso, o MPPE detectou que o atual quadro de servidores é composto por 53 agentes comunitários de saúde. Destes, 22 atuando na zona rural. Além de sete agentes de endemias, sendo que dois estão lotados na zona rural.
Sabendo disso, cabe ao município de São Joaquim do Monte arcar com o deslocamento dos profissionais de saúde que precisem se deslocar até a zona rural para realização de suas atividades. Nesse caso, o transporte é um equipamento que viabiliza o trabalho dos agentes. A ausência dos artifícios para o deslocamento afeta diretamente a área, ficando desassistida em relação às ações de um programa essencial e obrigatório.
A promotora Eryne Ávila destacou ainda que nas informações consolidadas atuais do Fundo Nacional de Saúde (FNS) , relativas à “assistência financeira complementar aos estados, distrito federal e municípios para agentes de combate às endemias”, constam que os recursos recebidos pelo município cresceram 60%, entre os meses de janeiro a outubro do ano passado e que o repasse que em janeiro estava em R$ 6.250,00, passou para R$ 10.000,00 em outubro. Assim, os valores recebidos pelo município atualmente são mais que suficientes para o pagamento dos salários dos sete agentes de combate às endemias de São Joaquim do Monte, com o piso salarial de R$ 1.400,00.
O prefeito deve informar ao MPPE, no prazo de 30 dias, se acata ou não a recomendação, especificando as providências adotadas. A presente recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (29).
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