segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Panelas-PE: Recursos dos Precatórios do Fundef não podem ser usados para pagar professores, afirma Secretario geral do TCU

O Auditor Federal de Controle externo e Secretário Geral do Tribunal de Contas da União, Dr. Evaldo José da Silva Araújo, ministrou uma palestra nesta sexta-feira (11), sobre Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O objetivo da palestra visava esclarecer aos professores se eles teriam direito aos 60% dos valores destinados pela União aos municípios, a título de precatórios do Fundo, no pagamento dos profissionais do magistério. 


Ficou esclarecido que o TCU, é contrario ao pagamento e identificou irregularidades relativas à gestão dos recursos transferidos aos municípios por meio dos precatórios do Fundef. O alerta é feito pela Corte aos prefeitos e reforça que os valores devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público de nível básico. 

As verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por dano ao erário e descumprimento de norma legal.
Abaixo a entrevista com secretario TCU e o ex-prefeito Sergio Miranda:

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