quinta-feira, 3 de outubro de 2019

MPPE propõe ação civil pública contra ex-presidente da Câmara de Carpina por improbidade administrativa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) propôs uma ação civil pública em desfavor de Eduardo Izidoro de Araújo, ex-presidente da Câmara Municipal de Carpina, por atos de improbidade administrativa cometidos em 2015 e 2016.

O texto da ação civil descreve a fixação de subsídios dos vereadores acima do limite constitucional de 40% dos deputados estaduais e vinculação indireta entre os respectivos subsídios. “Trata-se de uma afronta à Constituição Federal. Ocorreu o pagamento irregular de subsídios aos vereadores no montante de R$ 96.204,90, em desconformidade com as diretrizes constitucionais que regem a matéria e que deve ser devolvido ao erário”, assegurou o promotor de Justiça Ariano Tércio Aguiar.

O promotor de Justiça também citou o pagamento irregular de verba de representação ao presidente da Câmara no montante de R$ 6.413,66.

Além das irregularidades já expostas, ocorreu a instituição de gratificações aos servidores, em sua maioria comissionados, da Câmara Municipal, sem lei, sem motivação e sem critérios que justificassem a sua concessão. “Ocasionou assim a lesão ao erário de R$ 252.691,50, em desacordo aos princípios da legalidade e impessoalidade”, relatou Ariano Tércio Aguiar.

É salientada ainda na ação civil a ausência de controle de frequência dos servidores efetivos e comissionados da Câmara. Com isso, não se faz possível atestar a efetiva contraprestação laboral por parte dos servidores, indo de encontro ao princípio da eficiência.

As irregularidades foram constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), quando vistoriou as contas do ex-presidente da Câmara no exercício de 2015. Segundo as análises, havia um superdimensionamento do quadro de servidores comissionados em relação ao quantitativo de servidores ocupantes de cargos efetivos a ausência de registro e controle dos bens patrimoniais da Entidade, além de extravios ou desvios de finalidade no uso dos bens sob a responsabilidade da Casa Legislativa.

“Pela ausência de controle efetivo da freqüência dos servidores, o réu causou lesão ao erário e enriqueceu ilicitamente servidores públicos que não estavam, efetivamente, trabalhando, ou seja, estavam recebendo salário sem a contraprestação”, avaliou o promotor de Justiça.

Assim, o MPPE pleiteia o ressarcimento ao erário no valor de R$ 355.388,00, em razão dos prejuízos causados, para que o valor seja devolvido ao Poder Legislativo Municipal de Carpina.

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