A Promotoria de Justiça de Belo Jardim ingressou na Justiça com quatro ações de impugnação com pedidos de tutelas de urgência requerendo à Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) a cassação do registro dos candidatos William do Carmo (conhecido como William da Carteirinha), Maciel Alves da Silva, Ademilton dos Santos (conhecido como Lila) e Valdecir Omena Costa (Professor Valdecir). Caso o Juízo da Comarca de Belo Jardim acolha o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), os candidatos deverão ser excluídos do pleito.
A promotora de Justiça da Infância e Juventude de Belo Jardim, Sophia Spinola, ressaltou que as medidas emergenciais visam a evitar maiores danos ao processo eleitoral, tendo em vista que os candidatos teriam adotado práticas proibidas pela legislação que regulamenta a eleição de conselheiros tutelares.
“Encontra-se em tramitação na Promotoria de Belo Jardim o Procedimento Administrativo nº 01/2019, que tem por objetivo acompanhar a lisura do processo eleitoral como um todo. O MPPE recebeu manifestações sobre condutas dos candidatos que põem em xeque a exigência de idoneidade moral dos candidatos, bem como práticas que ferem a igualdade de condições entre aqueles que disputam o processo eleitoral”, detalhou Sophia Spinola.
Apoio indevido de agentes políticos — o MPPE identificou que os candidatos William do Carmo e Valdecir Omena Costa teriam se valido da influência de agentes políticos para disputar a eleição em condições desproporcionais aos demais candidatos.
No caso de William do Carmo, a Promotoria de Justiça de Belo Jardim recebeu denúncia de que Neo Santos, irmão do prefeito de Belo Jardim, está criando grupos de WhatsApp para orientar funcionários da Prefeitura a votarem nos candidatos do mesmo grupo do prefeito. “Até o momento, temos provas de que ele criou um grupo para beneficiar o candidato William da Carteirinha”, relatou a promotora de Justiça no texto da ação.
Segundo o que foi apurado pelo MPPE, o grupo de WhatsApp teria como um de seus objetivos angariar eleitores, bem como, providenciar transporte para eles. Em áudio enviado para o grupo, o irmão do prefeito requisitou aos demais participantes que informassem os nomes de eleitores para uma contabilização de votos.
No caso de Valdecir Costa, a promotora de Justiça argumentou que ele participou de um evento onde foi realizado “sorteio de casas populares” e divulgou fotos com políticos, dentre eles, um vereador e um suplente. Essa atitude viola frontalmente o edital das eleições para o Conselho Tutelar de Belo Jardim e uma Recomendação expedida pela Promotoria, que vedam a vinculação político-partidária das candidaturas.
Candidato responde a ação penal — em relação ao candidato Maciel Alves da Silva, que é conselheiro e disputa a recondução ao cargo, o MPPE requereu a impugnação porque ele responde a processo criminal por peculato, que é o crime cometido por funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem de que tem a posse em razão do cargo.
“Ele teve, inicialmente, seu registro de candidatura indeferido por responder à ação penal. Após apresentação de recurso pelo candidato, a Comissão Eleitoral decidiu por aceitar o registro da candidatura alegando respeito ao princípio da presunção de inocência, visto que ainda não houve condenação. Ainda que a presunção de inocência deva ser respeitada, exige-se dos concorrentes da eleição para o Conselho Tutelar idoneidade moral e conduta ilibada, enquanto o candidato responde por suposto crime contra a administração pública. Ademais, o Enunciado nº 06/2019 aduz que o conceito de idoneidade moral, previsto no art. 133, I do ECA, não se restringe aos conceitos do direito penal relativos à reincidência ou maus antecedentes.’”, fundamentou a promotora de Justiça.
Atuação em benefício próprio — o último candidato, Ademilton dos Santos (Lila), foi alvo de ação de impugnação por aproveitar-se do cargo em benefício próprio. Conforme as informações colhidas pela Promotoria de Justiça de Belo Jardim, o conselheiro tutelar e candidato à recondução teria mobilizado o veículo do próprio Conselho Tutelar, em pelo menos duas ocasiões, para transportar adolescentes ao Cartório Eleitoral para emissão do título de eleitor. “Ao levar os adolescentes para realizar o registro biométrico junto à Justiça Eleitoral, ele produziu novos eleitores para si”, apontou Sophia Spinola.
A iniciativa do candidato teria sido executada em período em que o mesmo estava de férias, ou seja, não estava no exercício direto de suas atividades como conselheiro, e ainda que estivesse em exercício, tal conduta é absolutamente distinta das suas atribuições e, portanto, incompatível com o cargo. Além disso, há registro de que o candidato discutiu com funcionários do Cartório Eleitoral para exigir atendimento preferencial, atitude popularmente denominada como carteirada.
Por fim, além das condutas reprováveis que poderiam comprometer a exigência de idoneidade moral por parte do candidato, a Promotoria de Justiça de Belo Jardim identificou que Lila trabalha todas as sextas-feiras, há dois anos, em uma escola. Embora o candidato alegue ser um “trabalho social”, sem recebimento de salário, a conduta é proibida, visto que os conselheiros tutelares devem ter dedicação exclusiva ao órgão.
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