O juiz Ricardo Guimarães Luiz Ennes, da Vara Única da Comarca de Catende, acatou a solicitação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), elaborada pelo promotor de Justiça Rômulo Siqueira França, e determinou o afastamento temporário do prefeito do município, Josibias Darcy de Castro Cavalcanti, por 180 dias, prazo no qual a demanda deverá ser sentenciada, sem prejuízo de sua remuneração. O presidente da Câmara Municipal de Catende deverá ser intimado para que adote as providências atinentes para que o vice-prefeito assuma o cargo será, nesse período.
Segundo a decisão do magistrado do TJPE, novos fatos, que só foram conhecidos agora, apontaram que a atual administração nunca deixou de realizar condutas ímprobas e ilegais, como o desvio de recursos públicos e a malversação de verbas, mesmo após o afastamento do gestor, em abril de 2018, após requerimento do MPPE.
“A única forma eficaz para deter os atos ímprobos descritos na petição do MPPE e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) é o novo afastamento do gestor, conforme o requerido. Sem adoção de tal medida, danos irreversíveis poderão ocorrer”, destacou o juiz Ricardo Guimarães, no texto da decisão.
O documento cita condutas graves como: processos licitatórios tendo como vencedor e único participante o Posto de combustíveis Buranhém LTDA, para o qual foi pago, entre 2016 e 2019, o valor de R$ 4.677.108,18; falta de merenda nas escolas municipais entre os anos de 2017 e 2019; e o uso do dinheiro dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para transferências aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) e de Ação Social (FMAS), bem como para pagamentos referentes a serviços de coleta de lixo.
Entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018, também foram realizados pagamentos de gratificação de produtividade de forma indevida; e entre janeiro e dezembro de 2018, foram pagas horas extras de forma ininterrupta para alguns servidores. “Com essas condutas ilícitas, o município também desrespeitou o limite de 54% com o pagamento de pessoal, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, comentou o juiz, na decisão.
A auditoria do TCE ainda detectou que, após ter sido exonerado em outubro de 2017, o ex-servidor Roberto Augusto Lira Moura, filho do prefeito, percebeu vencimentos entre os meses de dezembro de 2017 e fevereiro de 2018, e entre outubro de 2018 e janeiro de 2019, este último referente a restos trabalhistas.
Além desses fatos, o relatório ainda cita a não realização de concurso para a seleção simplificada de servidores e o pagamento irregular de estabilidade financeira a alguns servidores.
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