O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do 2º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao prefeito Izaías Régis Neto e à secretária de Turismo e Cultura, Neile Jeane Ferreira de Barros, que determinassem aos contratados para os eventos patrocinados com recursos públicos, bem como aos locutores oficiais, que não divulguem nomes próprios, sobrenomes, símbolos e imagens; ou façam menção à família de autoridades por ocasião de eventos.
Segundo o texto da recomendação, os órgãos públicos responsáveis pelas contratações de shows e artistas devem incluir em seus contratos uma cláusula proibitiva, com imposição de sanção, caso ocorra esse tipo de divulgação. Já os artistas e contratados em geral devem se abster de indicar nominalmente os agentes políticos ou se utilizar de quaisquer termos que se equiparem a consagrar a pessoa física como referência à concretização da festa popular, sob pena de caracterizar a promoção pessoal do agente público.
Segundo o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, foi constatado pelo Tribunal de Contas que, na divulgação de eventos custeados com recursos públicos, alguns artistas contratados faziam referência ao gestor municipal como “idealizador, organizador ou realizador”, bem como à sua família e amigos, configurando-se situação de propaganda política e promoção pessoal. Conforme o disposto no primeiro parágrafo do artigo 37 da Constituição Federal, essas ações podem figurar o agente como autor ou beneficiário de ato de improbidade administrativa.
“É aplicável a lei de improbidade administrativa ao agente que, mesmo não sendo público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade administrativa ou que dele se beneficie de qualquer forma. Além disso, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, reforçou o promotor, na publicação.
Caso a recomendação não seja acolhida ou as justificativas do eventual não acolhimento não sejam aceitas pela Promotoria de Justiça do município, será proposta pelo Ministério Público ação de improbidade administrativa, em face dos autores e dos beneficiários da promoção pessoal, por violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa (Lei 8.429/92), sem prejuízo de outras medidas legalmente cabíveis.
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