quarta-feira, 8 de maio de 2019

Prefeito de Trindade deve exonerar ocupantes de cargos que possuam relação de parentesco com gestores públicos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Trindade, Antônio Éverton Soares Costa, exonerar, no prazo de 15 de dias, todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral ou por afinidade até o terceiro grau com qualquer servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

A recomendação, emitida pela promotora de Justiça Luciana Carneiro Castelo Branco, tem como objetivo acabar com a prática de nepotismo na Prefeitura. “Através de expediente encaminhado à Ouvidoria do Ministério Público, a Promotoria de Justiça tomou ciência de que existiriam parentes do prefeito em cargos em comissão”, observou a promotora de Justiça.

O MPPE ainda recomendou que o prefeito adote medidas para que o município passe a exigir, como requisito para nomeação de cargos comissionados e funções de confiança, que o nomeado, quando da posse, declare por escrito e sob penas da lei, não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo de nenhum servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento da Prefeitura.

Por fim, o prefeito deve se abster de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada pessoas que se enquadrem na situação de nepotismo, bem como realizar nomeações ou designações mediante reciprocidade, prática conhecida como nepotismo cruzado.

Foi dado um prazo de 15 dias para que a Prefeitura remeta à Promotoria cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que se encontrem nessas situações, informando o acatamento da recomendação. Caso não seja acatada, serão adotadas medidas legais cabíveis pelo MPPE a fim de assegurar a sua implementação.

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