O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação cautelar antecedente para suspender a seleção pública simplificada, que foi anunciada pela Prefeitura de Caruaru em um edital publicado no Diário Oficial do município em 19 de março deste ano. Segundo o promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo, as funções descritas no texto do edital, assim como as motivações e as exigências para as contratações, contêm várias irregularidades que impossibilitam que a seleção se realize.
As vagas oferecidas são para as funções/cargos de auxiliar de serviços gerais (3 vagas), encarregado de abastecimento de frota (1), motorista (4), arte educador (1), estivador (18), fiscal operacional (9), técnico educacional (4), técnico social (4), assistente técnico na área jurídica (2), auxiliar técnico na área de psicologia (2) e assistente técnico na área psicossocial (2).
Exige-se ensino fundamental completo para as funções de auxiliar de serviços gerais, encarregado de abastecimento de frota, motorista, arte educador e fiscal operacional. Para a função de estivador exige-se o ensino fundamental incompleto. Já para as funções de técnico educacional, técnico social, assistente técnico na área jurídica, auxiliar técnico na área de psicologia e assistente técnico na área psicossocial, exige-se ensino superior completo, e ainda, por fim, para as funções de assistente técnico na área jurídica, assistente técnico na área de psicologia e assistente técnico na área psicossocial ser o candidato do sexo feminino.
O promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo atentou que as atribuições previstas para as funções temporárias não possuem natureza eventual, não guardam relação com a excepcionalidade ou necessidade temporária e sim necessidades precípuas e permanentes da administração. “O próprio edital chama as funções de ‘cargos’ o que nos leva à fácil constatação de sua natureza não eventual”, salientou o promotor.
Ele também citou que a exigência de ensino superior não se relaciona com a função a ser desempenhada. “Permite-se que um bacharel em direito seja técnico social ou auxiliar técnico na área de psicologia é situação teratológica, irrazoável, absurda. Além disso, as atribuições previstas para os chamados “cargos” (na verdade são funções) são privativas de profissionais formados e licenciados segundo as leis aplicáveis a cada categoria profissional”, advertiu Marcus Alexandre Tieppo.
Outras falhas do edital é não exigir carteira de habilitação para motorista compatível com o veículo a se conduzir e prever apenas um cargo para pessoa com necessidades especiais, dentre as inúmeras funções, quando deveria ter reservado ao menos 5%.
O promotor ainda apontou que é inconstitucional a exigência de “ser do sexo feminino” para os cargos de assistente técnico na área jurídica, auxiliar técnico na área de psicologia e assistente técnico na área psicossocial. “Não há no edital sequer um mínimo de justificativa que se possa supor um nexo entre as atribuições das funções oferecidas e as restrições impostas”, afirmou ele.
Pelo cronograma do certame, estão previstos: o resultado final para os cargos de nível fundamental em 9 de abril, prova oral para os cargos de nível superior no período de 22 a 24 de abril, resultado preliminar da prova oral em 25 de abril, recursos da prova oral até as 15h de 29 de abril, e resultado final para os cargos de nível superior também em 29 de abril.
“A sociedade caruaruense sofrerá consequências gravíssimas, notadamente o orçamento municipal que terá que suportar demandas trabalhistas e o serviço público que continuará sendo prestado de forma ineficiente sem integrantes que possuam vínculo estável com a administração municipal”, concluiu o promotor de Justiça.
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