terça-feira, 9 de abril de 2019

Belém de Maria-PE: Prefeitura deve deixar de realizar contratações temporárias para cargos permanentes e realizar concursos públicos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Belém de Maria, Rolph Eber Casale Jr, que se abstenha de realizar novas contratações para funções de caráter permanente, bem como novas nomeações para cargos em comissão, salvo os previstos em Lei. Segundo chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça do município, o gestor público estaria celebrando contratos de trabalho temporários para diversos cargos de caráter permanente. 

Em Belém de Maria, o último concurso público para o provimento de cargos efetivos foi realizado no ano de 1996. “No quadro atual da Prefeitura há 132 servidores estatutários, 128 comissionados e 76 contratados, conforme informações repassadas pelo ente municipal. O número de comissionados, quase idêntico ao de efetivos, evidencia um desrespeito ao art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal, que estabelece como regra o ingresso via concurso público, sendo exceção à nomeação para cargos em comissão”, destacou o promotor de Justiça Leandro Guedes Matos. 

Foi dado ao prefeito de Belém de Maria um prazo máximo de 90 dias para que fosse publicado edital de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos e, em até 120 dias da publicação do edital, fosse feita a homologação do concurso. Após a homologação, o gestor terá 60 dias para proceder com a extinção dos contratos dos servidores temporários ocupantes de funções de caráter permanente e para exonerar os servidores comissionados, ressalvados os ocupantes de cargos previstos em lei.

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