sexta-feira, 29 de março de 2019

Cupira-PE: Prefeito assume compromisso de demitir mais de 150 contratados e nomear aprovados em concurso público

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve o compromisso do prefeito de Cupira, José Maria de Macêdo, em extinguir os contratos temporários de mão de obra na administração municipal e substituí-los pelos 161 candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas em concurso público homologado em janeiro deste ano. O gestor firmou um termo de ajustamento de conduta na última quarta-feira (27) se comprometendo a adotar uma série de medidas para adequar o quadro funcional da Prefeitura.

A promotora de Justiça Soraya Dutra ressalta que Cupira conta, atualmente, com 355 contratados temporários exercendo atividades de caráter permanente, em clara irregularidade. Por outro lado, os 161 aprovados dentro das vagas do certame foram convocados para entregar a documentação exigida, sem que houvesse a nomeação ou posse dos aprovados.

“Foram trazidas denúncias ao MPPE, tanto em reuniões com a comissão de aprovados como por meio da Ouvidoria Ministerial, de que o município de Cupira estava renovando os contratos temporários. A suposta discricionariedade sobre a nomeação dos aprovados dentro das vagas durante o prazo de validade do concurso deixa de existir a partir do momento em que o gestor público renova os contratos, em detrimento da investidura regular”, detalhou a promotora de Justiça

Para assegurar a regularização do quadro funcional, o prefeito se comprometeu a extinguir os contratos temporários para os cargos que já possuem candidatos aprovados e habilitados a exercer os cargos públicos. Os aprovados devem ser empossados no prazo de 60 dias a partir da publicação dos editais de convocação. Já a exoneração dos contratados temporários que ocupam vagas que devem ser destinadas aos aprovados deve ocorrer até a data limite de 30 de junho.

Outro ponto questionado pelos candidatos aprovados em concurso foi a criação, durante a vigência do concurso, de uma etapa extra para os candidatos ao cargo de guarda municipal, que consiste na realização de curso de formação. Além de incluir essa etapa, não prevista no edital, o município estipulou que o curso tem caráter eliminatório, ou seja, os candidatos que forem reprovados no curso poderiam ser excluídos do certame.

Com a celebração do TAC, no entanto, o prefeito de Cupira assume o compromisso de garantir que o curso de formação, caso venha a ser realizado, não tenha caráter eliminatório, uma vez que não havia essa previsão no edital do concurso. Além disso, o poder público deverá financiar ajuda de custo aos convocados durante a execução do referido curso e nomear os aprovados, em até 30 dias após a conclusão do curso de formação.

“Os candidatos têm procurado reiteradamente a Promotoria de Justiça de Cupira em busca de uma solução para esse problema. Esperamos que agora, a partir da celebração do TAC, essa espera seja concluída com um desfecho favorável para os candidatos que se dedicaram e para o município de Cupira, que terá seu quadro funcional regularizado”, destacou Soraya Dutra.

Caso não cumpra com qualquer das obrigações previstas no TAC, o prefeito estará sujeito a multa diária no valor de R$ 1 mil.

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