quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Palmares-PE: vereadores afastam prefeito Altair Júnior e criam comissão para processo de impeachment

A Câmara Municipal dos Palmares aprovou na noite desta terça-feira 26, o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito de autoria do vereador Luciano Junior (PV). O afastamento do prefeito veio após recebida a denúncia contra o mesmo tendo por base a questão do não repasse do dinheiro dos empréstimos consignados. O Prefeito foi afastado por unanimidade. 
O Presidente Saulo Accioli (PSDB) convocou para a manhã desta quarta-feira dia 26, a posse do vice-prefeito Agenaldo Lessa (PPS) ao cargo de Prefeito que acontecerá na Câmara Municipal. O afastamento do prefeito tem um prazo de 90 dias para que a nova comissão de impeachment possa investigar o prefeito. Também foi afastado o Secretário de Finanças. 
A comissão de investigação que irá preparar o relatório final será composta dos seguintes vereadores: Toinho Enfermeiro, presidente. Josias Pereira, relator. Regis do Gago, membro. A comissão terá o prazo de 90 dias para apresentar o parecer final sobre as faltas que atingem o prefeito de Palmares, Altair Junior. 
O Prefeito pode recorrer ao Tribunal de Justiça, dá decisão da Câmara que o afastou. 
Veja agora como será o procedimento de impeachment que poderá culminar na cassação de mandato do Prefeito Altair Junior. 
A comissão é composta por três vereadores, sorteados dentre os desimpedidos. Note que o sorteio é meio que torna o procedimento mais livre e independente. Os membros da comissão elegerão, de pronto, o presidente e o relator. 
O Presidente da comissão tem o prazo de cinco dias para iniciar os trabalhos, a contar do recebimento do processo. O primeiro ato processual é notificar o Prefeito, com cópia da denúncia e os documentos que a instruem. 
Da notificação, abre-se o prazo de dez dias para que o denunciado apresente defesa prévia, por escrito e indique as provas que pretende produzir, podendo arrolar até dez testemunhas. 
Se o prefeito estiver ausente do Município, a notificação será feita por edital, publicado duas vezes, em órgão oficial, com intervalo de três dias, no mínimo. 
Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante deverá emitir parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, e submeterá o feito ao plenário. 
Sendo votado o prosseguimento da denúncia, o presidente da Comissão determinará o início da instrução, designando os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas. 
Para que se cumpra o devido processo legal, o denunciado será notificado de todos os atos, pessoalmente ou através de seu procurador, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. E ainda, poderá assistir às diligências e às audiências, formular perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa. 
Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, fins de apresentar razões escritas, no prazo de cinco dias. Após, a Comissão irá emitir parecer final. O parecer pugnará pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação da sessão de julgamento. 
Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer vereador e pelo denunciado, abrindo-se, logo em seguida, prazo para que se manifestem verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um. Em seguida, concede-se o prazo máximo de duas horas ao denunciado ou a seu procurador para produção de defesa oral. 
Após manifestação da defesa, procede-se a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na peça acusatória. Esclareça-se que votação nominal é aquela em que há identificação dos votantes e dos respectivos votos. 
Para que ocorra a cassação do cargo, é necessário voto de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara, para qualquer das infrações especificadas na denúncia. 
Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente Decreto Legislativo de Cassação do mandato do Prefeito. 
Se o resultado for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. 
Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral. 
O processo de impeachment deve ser concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. 
Transcorrido o prazo sem julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

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