A Primeira Câmara do TCE considerou ilegais 1005
contratações temporárias realizadas pela prefeitura municipal de Catende em
2016 destinadas ao preenchimento de diversos cargos na administração pública
municipal, tais como agente administrativo, assessor especial, assistente
social, auxiliar administrativo, cozinheiro, educador de apoio, eletricista,
encanador, fiscal sanitário, guarda municipal, motorista, nutricionista,
professor, entre outros, sob responsabilidade do prefeito Josibias Darcy de
Castro. A relatora foi a conselheira substituta Alda Magalhães.
O relatório de Auditoria apontou irregularidades, tais
como a ausência de elementos concretos que justifiquem a contração temporária,
a realização das inscrições em prazo insuficiente, a adoção de entrevista e
análise curricular como critérios de seleção, sem que fosse definida a forma da
classificação dos candidatos que passassem por esta etapa, nem especificação da
comissão responsável pela análise.
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