terça-feira, 21 de novembro de 2017

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito com base em auditoria do TCE

Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), com base no julgamento das contas de gestão de Afrânio em 2012 no Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Afrânio, Carlos Cavalcanti Fernandes, e das empresas Aja Locadora de Veículos e Serviços Ltda e Nisauto Peças e Serviços Ltda.
A decisão liminar, requerida pelo Ministério Público em ação por improbidade administrativa ingressada na justiça no mês de outubro, determinou o bloqueio de R$ 2.037.733,03 nas contas e bens do ex-prefeito, R$ 35.000,00 da Aja Locadora e R$ 284.384,00 da Nisauto Peças e Serviços. Além deles, o MPPE também requisitou o bloqueio dos bens de um quarto réu da mesma ação, do advogado Milton Fujino. Porém, como ele já efetuou depósito judicial no valor de R$ 180.143,57, a indisponibilidade dos bens do advogado não foi decretada.

IMPROBIDADE - De acordo com o promotor de Justiça de Afrânio, Bruno de Brito Veiga, os réus cometeram diversos atos de improbidade administrativa que causaram lesão de mais de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos durante a gestão de Carlos Cavalcanti Fernandes, entre 2009 e 2012. As irregularidades foram apontadas pelo TCE quando da apreciação das contas do prefeito referentes ao ano de 2012, no processo TC 1380124-7. 

Além do pedido liminar de bloqueio de bens, já deferido pela Justiça, o Ministério Público também requereu a condenação dos quatro réus às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429/92), que incluem o ressarcimento integral do dano ao patrimônio público, perda de bens ou valores adquiridos ilicitamente, suspensão dos direitos políticos por um período de cinco a oito anos, pagamento de multa, e proibição de contratar com o poder público.

IRREGULARIDADES –  No caso do ex-prefeito, o primeiro ato de improbidade foi a apresentação, ao Tribunal de Contas, de disponibilidades financeiras a menor no balanço financeiro de 2012 da prefeitura de Afrânio. De acordo com a nota técnica encaminhada pelo órgão ao MPPE, para mascarar o balanço desequilibrado, o ex-prefeito alterou o montante das disponibilidades financeiras, o que apontou para “sério indicativo de saídas financeiras não contabilizadas”. Outra ilegalidade cometida foi o pagamento de honorários advocatícios sem a devida comprovação da prestação de serviços. “Como os documentos que permitiriam averiguar a regularidade da contratação, da liquidação e do pagamento dos honorários não foram apresentados, considera-se passível o ressarcimento ao erário, cuja responsabilidade imputa-se ao ordenador de despesas (o ex-prefeito de Afrânio) e ao beneficiário, Milton Fujino”, detalhou Bruno Veiga.

Já as empresas Aja Locadora e Nisauto Peças e Serviços incorreram, junto com Carlos Cavalcanti Fernandes, em irregularidades no uso de verbas públicas para a contratação de serviços. A primeira empresa firmou contrato com o município de Afrânio para locação de veículos. Segundo a auditoria do Tribunal de Contas, para a locação de sete veículos populares o município de Afrânio pagou uma diária média de R$ 60,50, valor significativamente maior do que a média desembolsada por outros órgãos públicos.

A contratação da empresa Nisauto Peças e Serviços apresentou irregularidades desde o processo licitatório, quando a empresa apresentou proposta em desacordo com o edital mas, ainda assim, foi a escolhida. No entendimento do MPPE e do TCE, o acatamento da proposta e a falta de manifestação das empresas concorrentes indicam que houve direcionamento da concorrência. Em seguida, a prestação dos serviços de máquinas pesadas, como tratores e escavadeiras, foi atestada de forma falha, caracterizando o pagamento sem a efetiva realização dos serviços. “As provas revelaram, de forma muito clara, o dolo dos réus no trato da coisa pública. Ainda causa perplexidade o fato de que os pagamentos por serviços que sequer foram prestados ocorreram poucos dias antes do final do mandato do ex-gestor”, alertou o promotor Bruno Veiga.
Com informações do MPPE.

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