terça-feira, 4 de julho de 2017

MPPE recomenda ao município de Passira atualizar e alimentar o Portal da Transparência


Após denúncias, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) constatou que o site oficial da Prefeitura de Passira continha apresentava informações desatualizadas ou inexistentes, em desacordo com a obrigação de transparência que o poder público tem a obrigação de prestar aos cidadãos. Assim, o MPPE recomendou à prefeita Rênya Carla que providencie a atualização e o gerenciamento constante do Portal da Transparência, conforme preconiza a Lei de Acesso à Informação.

O Portal da Transparência deve conter atalhos para que o cidadão possa acessar facilmente a execução orçamentária e financeira do município, onde devem estar claros os dados sobre despesas pagas, com os respectivos valores de empenho, liquidação e pagamento; receitas arrecadadas, inclusive de recursos extraordinários, contendo previsão, lançamento e arrecadação.

Ainda devem estar presentes licitações abertas, em andamento e já realizadas (até no mínimo quatro anos após o encerramento), apresentando números da licitação e do processo administrativo; tipo e modalidade da licitação; objeto da licitação; data, hora e local da abertura das propostas; relação de licitantes e respectivos valores propostos; resultado e situação da licitação (aberta ou homologada); atalho para solicitação, por meio de correio eletrônico, íntegra dos editais, atas, anexos, projetos básicos e informações adicionais.

Compras diretas, compreendendo aquelas efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação, também devem constar no Portal da Transparência com as seguintes informações: números do processo administrativo e da nota de empenho; bens ou serviços adquiridos, e o respectivo valor; fornecedor e seu respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), contratos e convênios celebrados.

Informações sobre os servidores municipais foram outra exigência do MPPE. No site da Prefeitura devem estar especificados os ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionado ou de função gratificada, bem como os servidores cedidos por outros órgãos da administração pública e os contratados por tempo determinado.

O Portal de Transparência deverá ser atualizado mensalmente (contendo data da última atualização) e deverá ser gerenciado pela própria pessoa jurídica de direito público. As informações precisam ser apresentadas de forma simples, em linguagem acessível ao cidadão, apresentando glossário com definições de todos os termos técnicos utilizados.

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