A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio no último
dia 30 recomendando à Câmara Municipal de Palmares a rejeição das contas do
ex-prefeito João Bezerra Cavalcanti Filho relativas ao exercício financeiro de
2014. O relator do processo (TC nº 15100131-5) foi o conselheiro substituto
Ricardo Rios.
Segundo ele, a prefeitura deixou de repassar ao Regime Próprio de Previdência
Social R$ 561.019,42 descontados dos servidores, assim como R$ 1.344.205,31
referente à obrigação patronal; comprometeu no terceiro quadrimestre do ano
59,20% da receita corrente líquida com a folha de pessoal; utilizou recursos do
Fundeb para pagamento de despesas inscritas em “restos a pagar”, sem lastro
financeiro e apresentou deficiência no controle do endividamento da prefeitura,
dentre outras irregularidades.
Disse também que o então prefeito não apresentou o Plano Municipal de
Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, não se habilitou
para receber recursos provenientes do ICMS socioambiental e não divulgou pela
internet, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, o PPA, a LDO, a LOA,
a prestação de contas, o parecer prévio e versões simplificadas do Relatório de
Gestão Fiscal e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
O conselheiro fez 11 determinações ao atual gestor do município e solicitou à
Coordenadoria de Controle Externo que acompanhe o seu cumprimento, “zelando
pela efetividade das deliberações desta Casa”.
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