Fiscalizar as administrações municipais, apreciando as
contas das gestões, é uma das principais funções das Câmaras de Vereadores. Em
Inajá, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da
Câmara, vereador Glenio Paulo da Silva, que anule e recoloque em votação, no
prazo máximo de 60 dias, as contas dos ex-prefeitos José Pantaleão Neto
(exercício de 1998) e Donato Gomes de Araújo (exercício de 2004). As prestações
de contas de ambos foram aprovadas pelos parlamentares em abril de 2016, em
contrariedade aos pareceres emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco (TCE-PE), que propôs a rejeição.
Segundo o promotor de Justiça Hugo Eugênio Ferreira
Gouveia, os vereadores não apresentaram qualquer tipo de fundamentação legal
para aprovar, por unanimidade, as contas dos dois ex-prefeitos.
“A casa legislativa deve observar o devido processo legal
e fundamentar suas decisões quando apreciar as contas de prefeitos e
ex-prefeitos, especialmente em caso de aprovação contrária ao parecer do
Tribunal de Contas”, argumentou o promotor de Justiça.
Ainda segundo a recomendação, o presidente da Câmara de
Vereadores de Inajá deverá, ao recolocar em votação as contas dos ex-prefeitos,
assegurar-lhes o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como adotar a
devida publicidade de todos os atos e comunicações referentes à apreciação. Por
fim, o Legislativo municipal deverá enviar, à Promotoria de Justiça de Inajá e
ao TCE-PE, todos os pareceres de comissões, votos de vereadores, atas de
sessões e resoluções legislativas que digam respeito à matéria.
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