A Câmara Municipal de
Cupira teve as contas do exercício 2014 julgadas irregulares pela TCE, em
sessão realizada nesta sexta-feira 19. O voto foi do conselheiro Valdecir
Pascoal, relatora do processo nº 15100236-8, imputou ainda ao ordenador um débito de R$ 9.840,24 e a aplicação de uma multa no valor de R$ 7.590,00
A
decisão foi embasada no relatório de auditoria emitido pela equipe técnica do
Tribunal, que apontou uma série de irregularidades nos documentos apresentados
pelo presidente da Câmara e ordenador de despesas, na época, Célio Romano
Ximenes Fonseca ( Celhão).
A equipe da IRPA observou que o legislativo encaminhou dados ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) fora do prazo estabelecido pela Resolução nº 19/2013; não repassou as receitas tributárias ao tesouro municip al; omitiu-se do dever de realizar concurso público, desrespeitou a Lei de Acesso à Informação, entre outros.
Sendo
assim, as contas foram julgadas irregulares, com imputação de débito e multa ao
ex-presidente da Casa, Manoel Joaquim da Silva.
O
voto do conselheiro que julgou irregular e foi seguido pela segunda Câmara por
Unanimidade.
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