O tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na noite de
terça-feira (13), a realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito
em Ipojuca, no Grande Recife. Por maioria dos votos, o plenário manteve o
indeferimento do registro do candidato Romero Sales (PTB), o mais votado no
pleito de outubro deste ano.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
(TRE-PE), a presidência deve aguardar a comunicação do TSE. Depois, terá 40
dias para elaborar o calendário eleitoral e submeter à Corte. Além disso, vai
observar as etapas e, por fim, estabelecer o dia do pleito. Ipojuca é um
importante município pernambucano. Lá, ficam o Compexo Portuário de Suape e a
Refinaria Abreu e LIma.
Segundo a nota postada no site do TSE, os ministros julgaram
Romero Sales inelegível para concorrer às eleições deste ano devido a uma
condenação por improbidade administrativa. Ele é apontado como responsável por
dano ao erário e prática de enriquecimento ilícito, por causa de uma viagem que
fez a Foz do Iguaçu (PR) para um congresso, em 2008, como vereador do
município.
Romero Sales disputou as eleições com o registro indeferido. Na época, o
recurso dele estava em fase de julgamento pela Justiça Eleitoral. Sales
conquistou 32.496 votos e venceu o adversário Carlos Santana (PSDB). A Justiça
estadual determinou, na época, que Romero Sales ressarcisse o erário a quantia
de R$ 4 mil.
O ministro Herman Benjamin afirmou que a decisão da Justiça
Comum que condenou Romero Sales e outros por improbidade administrativa
identificou o uso de “ardil” no caso para que pudessem viajar a Foz do Iguaçu,
com passagens e diárias pagas com dinheiro público.
Ele também informou que, segundo os autos do processo, o 39º
Congresso Nacional de Agentes Públicos, ocorrido em Foz do Iguaçu e patrocinado
pela Câmara de Ipojuca, teve a participação de apenas 20 pessoas, sendo 16
vereadores da cidade pernambucana.
Isso equivale a 80% dos membros daquela Casa Legislativa.
Houve no evento somente dois palestrantes. Ele ressaltou que o problema é ‘algo
gravíssimo’, mas não é só pelo valor, mas pelo mau exemplo.
A ministra Luciana Lóssio proveu o recurso do candidato sob
o argumento de que a condenação de Romero Sales por improbidade administrativa,
apesar de ter identificado o dano ao erário, determinando a restituição de
pequena quantia aos cofres públicos, não verificou a intenção do enriquecimento
ilícito na conduta. Essa é uma das condições necessárias para a
inelegibilidade.
De acordo com a lei, são inelegíveis, desde a condenação ou
o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento
da pena, aqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por
ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio
público e enriquecimento ilícito.
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