Por meio de medida judicial, foram afastados dos cargos o
prefeito de Palmares, João Bezerra Cavalcanti Filho; o secretário municipal de
Infraestrutura, Rogério Tenório Amaro Ferreira; e a presidente da Comissão
Permanente de Licitações (CPL) do município, Aldja Maria Barbosa da Silva.
Mandados de busca e apreensão de documentos que possam guardar correlação com o
contrato de limpeza urbana vigente no município foram cumpridos, nesta
terça-feira (6), nas sedes das Secretarias de Infraestrutura e de Finanças, na
da CPL, na sede da empresa Ivan e Ivanildo Comércio e Serviços Ltda – EPP, bem
como na sede da empresa Mega Mak Transportes, Terraplanagem e Construção Ltda
EPP, sendo esta última em Rio Formoso.
De acordo com o promotor de Justiça de Palmares João
Paulo Pedrosa Barbosa, a operação foi resultado de um trabalho de investigação
do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça de
Palmares, com a apoio da Comissão de Defesa do patrimônio Público do MPPE e do
Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), além da
atuação de 28 policiais civis nessa operação.
Após realizadas as diligências investigatórias, restou
apurado que foi montado acurado esquema de fraude licitatória e desvio de
recursos públicos, a fim de beneficiar as empresas Mega Mak e IICS, que
redundou em grave prejuízo ao erário municipal, cujo valor será devidamente
apurado. A Prefeitura de Palmares cancelou um contrato anterior, sob a alegação
da má prestação de serviço de outra empresa, sem, contudo agir de alguma forma
cobrando a melhoria, bem como nunca ter sido comprovada essa má prestação de
serviço. Após a rescisão do referido contrato, argumentando a existência de uma
situação de urgência que foi ela indevidamente criada, um processo de dispensa
de licitação foi aberto e concluído, no período de apenas 48 horas, tendo a
Mega Mak sido contratada.
O contrato emergencial foi aditado reiteradas vezes, após
o prazo de 180 dias (prazo determinado pelo Lei nº 8.666/1993), demonstrando
omissão dos administradores públicos em abrirem o devido procedimento
licitatório.
As investigações comprovaram que a empresa IICS era quem
executava o serviço, figurando a Mega Mak como simples intermediária do
contrato, o qual foi subcontratado integralmente a IICS. Essa prática de
sub-rogação total é vedada pela Lei Federal n° 8.666/93, conforme o artigo 72,
que estabelece que somente poderão ser subcontratadas partes de obra, serviço
ou fornecimento pela Administração Pública.
Anteriormente, o Ministério Público de Pernambuco já tinha
pleiteado o afastamento do atual prefeito João Bezerra, bem como o bloqueio de
bens, sendo apenas esta última medida deferida pelo Judiciário. Na qualidade de
prefeito, João Bezerra praticou diversas irregularidades, que redundaram em
total desmantelo da gestão e contas públicas de Palmares, causando prejuízos
para servidores e aposentados, que sofreram atrasos no pagamento dos seus
salários e benefícios.
Apesar do bloqueio das contas públicas, o prefeito
peticionou pedido de pagamento no valor de mais de R$400 mil a Mega Mak, sob a
alegação de que tal pagamento seria devido em virtude da prestação de serviços
de limpeza pela referida empresa, e necessidade de continuidade de serviço
essencial, quando comprovadamente o prefeito, bem como os outros servidores
tinham plena ciência de que esta empresa não presta, nem jamais prestou tais
serviços ao município. O novo pedido de afastamento, agora deferido pela
Justiça, foi feito porque o simples bloqueio das contas públicas não se mostrou
eficiente para frear as práticas ilícitas do prefeito.
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