Sobre os fatos relativos a Operação Caça Fantasma, deflagrada
pela Polícia Civil do Estado de Pernambuco nesta quarta-feira (23), contra atos
verificados na Câmara de Vereadores de Carpina, o Tribunal de Contas do Estado
(TCE) e o Ministério Público de Contas (MPCO) têm a informar que estão
cumprindo o papel de controle externo das contas daquele órgão público.
Neste sentido, por várias vezes, TCE e o MPCO representaram aos
órgãos competentes para apuração dos indícios de crimes e de improbidade,
verificados em auditorias.
Em junho de 2013, primeiro ano da gestão objeto da Operação, TCE
e MPCO representaram ao Ministério Público do Estado (MPPE), por
irregularidades na folha de pagamento da Câmara de Vereadores de Carpina, pelos
fatos encontrados pelo TCE nos autos do Processo TC 1203980-9. Neste processo,
o TCE verificou a existência de pagamento a servidores domiciliados em outros
Estados; pagamento a pessoas físicas que não constam do cadastro de pessoal;
servidores com acumulação de cargos; servidores ativos não efetivos com idade
superior a 80 anos; e quantitativo de servidores temporários e comissionados
superior ao de servidores efetivos.
Em setembro de 2013, TCE e MPCO também representaram contra a
gestão da Câmara de Vereadores por irregularidades observadas no Processo TC
1002200-4, especialmente que a despesa total do Poder Legislativo,
reincidentemente, foi superior ao limite de 8%; a realização de gastos com a
folha de pagamento do Poder Legislativo acima do percentual constitucional de
70%; que houve ausência de recolhimento e de contabilização das contribuições
patronais devidas ao INSS, no valor de R$ 246.551,86; que houve não
recolhimento integral à Prefeitura dos valores retidos do Imposto de Renda;
realização de despesa indevida com o pagamento de encargos financeiros sobre
débitos em atraso.
Em março de 2015, TCE e MPCO representaram por irregularidades
constatadas na Câmara de Vereadores no Processo TC 1207368-4, especialmente
contratação de serviços sem elaboração de projeto; pagamentos sem liquidação,
por inexistência de boletins de medição; obra paralisada e sem previsão de
retomada dos serviços; inexistência de anotação de responsabilidade técnica;
inexistência de controle interno relativo a obras de engenharia; despesas sem
comprovação; obstrução aos trabalhos de auditoria em engenharia. Ainda, neste
processo, foi imputado um débito de mais de 100 mil reais pelo TCE.
Especificamente sobre o vereador Antônio Carlos Guerra Barreto,
principal alvo da Operação, o TCE vem apontando irregularidades nas gestões do
mesmo, tanto na Câmara de Vereadores de Carpina, quanto na Prefeitura de Lagoa
do Carro, onde foi prefeito entre 2005 e 2009. O TCE deu parecer pela rejeição
das contas do mesmo como prefeito de Lagoa do Carro pelos anos de 2007 e 2008.
Ainda, a própria Câmara de Vereadores de Lagoa do Carro rejeitou as contas do
mesmo como prefeito, pelo ano de 2006, com base em documentos enviados pelo
TCE.
Também o TCE aplicou a Antônio Carlos Guerra Barreto a pena de
"declaração de inidoneidade", proibindo o mesmo de exercer função
pública, pelo prazo de três anos, em julgamento realizado em agosto de 2016, no
Processo TC 1604180-0, por fatos praticados pelo mesmo quando prefeito de Lagoa
do Carro.
Especificamente sobre os atos de gestão do vereador Antônio
Carlos Guerra Barreto à frente do Poder Legislativo de Carpina, a Relatora das
contas do período (2013 e 2014) manteve reunião com delegado, em junho de 2016,
compartilhando com a Polícia Civil todos os documentos de posse do TCE sobre o
tema.
Deste modo, o TCE está cumprindo sua missão constitucional de
auditoria em contas públicas, sempre dando ciência aos órgãos competentes para
apuração de ilícitos criminais que eventualmente possam decorrer dos seus
achados em auditorias. Ainda, ficam TCE e MPCO à disposição da Polícia Civil e
do MPPE sobre os próximos passos da Operação Caça Fantasma, dentro de regular e
proveitosa parceria institucional que estes órgãos de combate à corrupção vêm
mantendo.
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