segunda-feira, 13 de outubro de 2025

TJPE condena ex-prefeito de Camocim de São Félix a ressarcir R$ 4,53 milhões ao Município


Em sentença assinada em 3 de outubro de 2025, a juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira julgou procedente ação movida pelo Município de Camocim de São Félix contra o ex-prefeito Uilson de Moura França, determinando o ressarcimento integral de R$ 4.529.503,10, valor referente à multa aplicada pela Receita Federal após compensações previdenciárias consideradas ilegais. O processo tramita na Vara Única de Camocim de São Félix.

O caso começou como ação de improbidade, mas foi convertido para Ação Civil Pública de ressarcimento, diante das mudanças da Lei 14.230/2021 (novo regime da LIA). A magistrada concentrou a análise na ilicitude da conduta, na existência do dano e no nexo causal, destacando que as compensações contrariaram o art. 170-A do CTN e resultaram na multa milionária suportada pelo erário municipal.

No dispositivo, o réu foi condenado a ressarcir o valor de R$ 4.529.503,10, corrigido pelo IPCA-E desde a data do auto de infração e com juros de 1% ao mês a partir da citação; e pagar custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

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