sexta-feira, 17 de junho de 2016

Justiça nega liminar e vice-prefeito não pode assumir a prefeitura de Catende

A juíza Mariana Agostini de Sequeira negou pedido de liminar de ação do  vice-prefeito de Catende  Josibias Darcy de Castro Cavalcanti ,que  impetrou mandado de segurança contra segundo ele a omissão ilegal do Presidente da Câmara dos Municipal de Catende, alegando,que, em virtude da prisão do Prefeito de Catende, estaria o mesmo impedido para o exercício do mandato de Prefeito do Município.
De acordo com o defesa do vice-prefeito Josibias Darcy requereu ao Presidente da Câmara Municipal de Catende que convocasse uma sessão extraordinária para dar posse como prefeito interino do município, entretanto, até o presente momento, não foi convocada a referida sessão, para defesa do vice -prefeito o ato  configuraria omissão ilegal.
Na decisão,a juíza da Comarca de Catende informou que os argumentos lançados  nos autos os requisitos para a concessão da liminar requerida não trouxe nenhuma decisão, quer judicial, ou da  Câmara Municipal, afastando o Prefeito do cargo, de modo que a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco configura um impedimento fático e não jurídico para o exercício da função. Com a  decisão o vice-prefeito não pode tomar posse como prefeito interino. Na ultima segunda-feira A Câmara de Vereadores prorrogou o prazo de afastamento do prefeito por mais 15 dias.

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