A
juíza Mariana Agostini de Sequeira negou pedido de liminar de ação do
vice-prefeito de Catende Josibias Darcy de Castro Cavalcanti ,que
impetrou mandado de segurança contra segundo ele a omissão ilegal do
Presidente da Câmara dos Municipal de Catende, alegando,que, em virtude da
prisão do Prefeito de Catende, estaria o mesmo impedido para o exercício do
mandato de Prefeito do Município.
De
acordo com o defesa do vice-prefeito Josibias Darcy requereu ao Presidente da
Câmara Municipal de Catende que convocasse uma sessão extraordinária para dar
posse como prefeito interino do município, entretanto, até o presente momento,
não foi convocada a referida sessão, para defesa do vice -prefeito o ato
configuraria omissão ilegal.
Na
decisão,a juíza da Comarca de Catende informou que os argumentos lançados
nos autos os requisitos para a concessão da liminar requerida não trouxe
nenhuma decisão, quer judicial, ou da Câmara Municipal, afastando o
Prefeito do cargo, de modo que a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco configura um impedimento fático e não jurídico
para o exercício da função. Com a decisão o vice-prefeito não pode tomar
posse como prefeito interino. Na ultima segunda-feira A Câmara de Vereadores
prorrogou o prazo de afastamento do prefeito por mais 15 dias.
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