A juíza da comarca de
Belém de Maria, negou cinco pedidos de Habeas Corpus de acusados da Operação
pulverização e converteu em “domiciliar” a detenção dos vereadores, foi
concedida na época, por eles estarem sendo investigado por participar de um
esquema fraudulento.
Os vereadores CARLOS
JOSÉ SOARES (Carlos de Zezito), ANTONIO
JOSÉ DA SILVA (Irmão Toinho), JOSEVAL
CARLOS DOS SANTOS (Val de Danda), JAILSON JOSÉ DA SILVA (Jal da
Ambulância) e JOSÉ JAIRO
LEONILDO (Jairo do Timbó), devem ser recolhidos
ao domicílio e de lá se ausentar apenas com autorização judicial.
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