segunda-feira, 5 de setembro de 2016

São Joaquim do Monte-PE: Justiça Eleitoral impugna a candidatura do ex-prefeito.

Um pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito do município de São Joaquim do Monte foi indeferido pela Justiça Eleitoral. Nesta segunda-feira, 05, a juíza eleitoral da 40ª Zona Eleitoral, Dr. Ana Paula Viana Silva, decidiu pela impugnação da candidatura do ex-prefeito José Lino da Silva Irmão, conhecido Zé Birro (PDT).
Zé Birro havia solicitado, no dia 15 de agosto, o registro da sua candidatura ao cargo de prefeito pela Coligação “Muda São Joaquim”, formada pelos partidos PTN, PP, DEM, PRB, PSC, PDT. Dois dias depois, duas ações pedindo a impugnação da candidatura foram apresentadas, sendo uma proposta pelo Ministério Público Eleitoral e outra pela Coligação “O trabalho Continua”.
A impugnação, de acordo com a juíza, se deu em virtude de Zé Birro ter sua conta reprovada pelo Tribunal de Contas da União, e cuja decisão é irrecorrível, pela prática de improbidade administrativa, tornando-o inelegível.
Ainda segundo a decisão, Zé Birro, que era candidato a prefeito pela Coligação, não atendeu a todos os requisitos exigidos pela Legislação Eleitoral, porém, tem um prazo de sete dias para apresentar outro candidato.

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