Zé Birro havia solicitado, no dia 15 de agosto, o
registro da sua candidatura ao cargo de prefeito pela Coligação “Muda São
Joaquim”, formada pelos partidos PTN, PP, DEM, PRB, PSC, PDT. Dois dias depois,
duas ações pedindo a impugnação da candidatura foram apresentadas, sendo uma
proposta pelo Ministério Público Eleitoral e outra pela Coligação “O trabalho
Continua”.
A impugnação, de acordo com a juíza, se deu em virtude de Zé
Birro ter sua conta reprovada pelo Tribunal de Contas da União, e cuja
decisão é irrecorrível, pela prática de improbidade administrativa, tornando-o
inelegível.
Ainda segundo a decisão, Zé Birro, que era candidato a prefeito
pela Coligação, não atendeu a todos os requisitos exigidos pela Legislação
Eleitoral, porém, tem um prazo de sete dias para apresentar outro candidato.
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