Reviravolta na reeleição da prefeita de Catende, na Zona da Mata Sul, Gracina Maria da Silva, a Dona Graça (PSDB), por apenas 14 votos de diferença: parecer do Ministério Público Eleitoral defendeu, nesta quarta-feira (11), a cassação de sua candidatura, por abuso de poder econômico.
Assinado pelo promotor Rômulo Siqueira França e endereçado ao juiz da 43ª Zona Eleitoral de Catende, Paulo Ricardo Cassaro dos Santos, o parecer relata que uma homenagem a Dona Graça, em 11 de setembro, no Ginásio Municipal José Eugênio Cavalcante, configurou propaganda eleitoral com uso de recursos públicos, prática vedada expressamente na legislação eleitoral.
Segundo o parecer, a homenagem durou 10 horas e foi transmitida pela TV Mata Sul. Na homenagem, havia faixas com as principais obras da prefeita e locução de um funcionário da prefeitura exaltando as realizações dela. “É inevitável que atos de autopromoção, inegavelmente, desequilibram o certame eleitoral”, escreve o promotor, ressaltando que tal desequilíbrio é mais acentuado em cidades do interior.
De acordo com o promotor Rômulo Siqueira França, foi “inoportuna e ilegítima a conduta da escola municipal em homenagear a prefeita em ano eleitoral, sendo que esta, mesmo ciente do comportamento vedado e consciente das possíveis consequências eleitorais, não repudiou tal conduta”. Ele rejeitou as alegações da defesa de Dona Graça de que as faixas e menções às realizações dela foram espontâneas e não se caracterizaram como propaganda eleitoral.
Na eleição de 6 de outubro, Dona Graça obteve 10.531 votos sobre Dr. Caio, do Avante, que teve 10.517 votos – uma diferença de somente 14 votos. O parecer do Ministério Público Eleitoral foi solicitado pelo juiz Paulo Ricardo Cassaro dos Santos em ação movida pelos advogados do Avante à qual respondeu a defesa da coligação de Dona Graça. Outra ação do Avante, sobre suspeição de transferência de títulos eleitorais para Catende, foi rejeitada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
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