A Justiça Eleitoral de Agrestina determinou, por meio de liminar, a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto DATA TRENDS. A decisão foi tomada após uma ação movida pelo Órgão Colegiado Municipal da Federação PSDB/CIDADANIA.
A Federação PSDB/CIDADANIA alegou que a pesquisa infringiu o art. 2º da Resolução TSE n. 23.600/19. As principais irregularidades apontadas foram: não foi indicada a origem dos recursos despendidos na pesquisa; suposta falha na ponderação do nível econômico e o questionário ausência de informações cruciais.
Decisão – O juiz eleitoral, Cristiano Henrique de Freitas analisou as alegações e considerou haver indícios substanciais de irregularidades. Ele observou a falta de transparência quanto à origem dos recursos e a inclusão de questões sobre eleições futuras, em desacordo com as normas vigentes. Em resposta, o juiz determinou a suspensão e proibição da divulgação do resultado da pesquisa registrada sob o nº PE-02709/2024.
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