O Ministério Público de Contas de Pernambuco recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Jurema, José Haroldo Morais, que anule a votação, apreciação e julgamento das contas do prefeito Branco de Geraldo referentes ao exercício de 2021. O presidente também deverá recolocar em votação as contas do gestor, no prazo de 60 dias contados a partir de fevereiro, garantindo a Branco de Geraldo o direito à ampla defesa.
Segundo o procurador do Ministério Público de contas Ricardo Alexandre, o julgamento das contas do prefeito no exercício 2021 havia sido feito pelos parlamentares em contradição ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que orientou pela aprovação.
O representante do Ministério Público de Contas alega que, apesar dos esforços da Instituição e dos representantes do TCE-PE e do Ministério Público de Contas para que as prestações de contas das gestões municipais sejam apreciadas pelos vereadores no prazo determinado pela Constituição do Estado de Pernambuco, a função fiscalizatória do Poder Legislativo “resta prejudicada em face da ocorrência de desvios procedimentais, decisões não fundamentadas pelos vereadores para mudar a orientação do TCE”.
O ministério alerta que, caso não seja cumprida a recomendação, os vereadores podem incidir nas sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e no Decreto-Lei 201/67 em face da não observância das disposições constitucionais, administrativas e penais vigentes.
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