O juiz da 086ª ZONA ELEITORAL DE AGRESTINA, Thiago Pacheco Cavalcanti, julgou improcedente uma Ação DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO que apurava denúncias de candidaturas laranjas nas eleições proporcionais da cidade de Cupira, ano 2020.
A ação apontava fraude na cota de gênero, alegando que três candidatas do partido Democratas, bem como pelo Partido Social Liberal (PSL) que disputaram as eleições municipais, formando a COLIGAÇÃO CUPIRA NO RUMO CERTO não tiveram nem mesmo os próprios votos em 2020.
Por lei, cada partido precisa ter pelo menos 30% de mulheres ou homens.
Ao analisar o caso o magistrado observou que “A configuração de ilicitude não decorre de mera presunção e há carência probatória dos presentes autos. Por fim, cumpre salientar que, quanto aos demais candidatos, eleitos e não eleitos, não há qualquer indício ou imputação de conduta ilícita pelo impugnante. Constam do polo passivo desta demanda apenas porque eventual procedência os atingiria indiretamente. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na presente AIME e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC”, complementa a decisão.
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