Lagoa dos Gatos, visando conter a contaminação do novo Coronavírus no município, definiu em reunião na tarde de quinta-feira (25), na secretária de saúde com o prefeito Dr. Stênio Fernandes, que deve seguir o Decreto 50.309/2021 do Governo do Estado de Pernambuco.
Em Lagoa dos Gatos, o decreto 50.309/2021 entrou em vigor à 0h desta sexta-feira (26) e tem validade até às 5h do dia 10 de março. Segundo o Estado, está suspenso o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais, bem como a restrição de circulação de pessoas entre às 20h e às 5h.
Ações restritivas
Para diminuir a circulação e aglomeração de pessoas, no período das 20h às 5h, fica estabelecida a restrição provisória de deslocamento em espaços e vias públicas, com exceção de pessoas e veículos em razão de atividades e serviços considerados essenciais. A medida vale também para a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e coletivo.
Restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que comercializam refeições podem funcionar nos sistemas de delivery e take away (retirada no balcão), com respeito às normas para evitar a disseminação da Covid-19.
Aulas suspensas
O Decreto Estadual estabelece a suspensão das aulas presenciais em escolas públicas e só a partir de 15 de março 2021, fica permitida a retomada das atividades pedagógicas, de forma presencial.
Comércio
Em mais uma medida de combate ao novo Coronavírus, o decreto estabelece, inclusive na iniciativa privada, a adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de restrição provisória de circulação (20h às 5h).
Fiscalização
A fiscalização para integral cumprimento das medidas previstas no Decreto 50.309/2021 iniciou nesta sexta-feira, 26 de fevereiro, com intensificação e cooperação necessária para o fim.
Nenhum comentário:
Postar um comentário