quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Decisão do TRE-PE de proibir campanha de rua é mantida pelo TSE

O pleno do Tribunal Superior Eleitoral não reconheceu o mandato de segurança solicitado por José Rinaldo de Barros, candidato a prefeito de Catende, pelo PSC, em que o mesmo questionava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que proibiu a realização de atos presenciais de campanha para as eleições 2020 que possam causar aglomeração. O TSE devolveu o mandado para o TRE-PE

Na prática, os eventos permanecem suspensos e, possivelmente, se manterão assim até o fim das eleições.

Decisão de suspensão

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), decidiu, por meio de sessão virtual realizada na noite da quinta-feira (29), suspender as propagandas eleitorais presenciais no Estado. A proibição começa a valer a partir desta quinta. A suspensão foi tomada através da decisão do presidente do TRE, Frederico Ricardo de Almeida Neves.

Por seis votos favoráveis e uma abstenção, o ímpeto tornou proíbido os atos presenciais que causem aglomerações – sejam eles da natureza que forem, se causarem aglomerações, estão proibidos.De acordo com material enviado pela assessoria do TRE, “ao tomar a decisão de apresentar a proposta de resolução, o presidente do TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral”, detalhou.

Uma das partes do consideramos a ser destacada é a seguinte: “A preservação da vida, que está acima de tudo, exige a contribuição de todos”. A proibição se deu devido ao aumento no número de casos da Covid-19 e ao fato dos comícios e eventos de campanha eleitoral presencial causarem aglomerações. Embora os candidatos utilizem máscaras, quando se presencia eventos é possível ver pessoas sem máscaras.

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