
Se faz necessário esclarecer, que o valor repassado pela União ao Município de São Joaquim do Monte, para cada aluno, é de R$: 0,44 (quarenta e quatro centavos) por dia letivo, ou seja, 22 dois dias de aula ao mês, o que representa uma média mensal de R$: 9,68 (nove reais e sessenta e oito centavos) por aluno.
Dessa forma, levando em consideração o pequeno valor recebido pelo município para compra da merenda, a Prefeitura Municipal de São Joaquim do Monte, entendendo as necessidades que passam muitas famílias, resolveu triplicar o valor recebido da União para compra da merenda escolar e, com isso, acrescentar os itens que comporão o kit a ser entregue.
O kit merenda escolar que será concedido, não poderá ser visto como cesta básica. Todavia, a Secretaria de Educação entregará um quantitativo maior três vezes ao que corresponde à merenda escolar, por aluno.
Observação:
Oportuno destacar também que, além dos alunos que serão atendidos, vão serem distribuído mais 300 cestas básicas com as famílias que não têm alunos na rede municipal de ensino e não foram atendidas com o auxílio emergencial do governo federal. Os profissionais da assistência social farão o cadastro dessas famílias. Tudo isso regulamentado através de decreto.
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