A Vara Única de Altinho acolheu ação ingressada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou, em caráter liminar, a suspensão da FESTA DE SÃO SEBASTIÃO custeadas com recursos públicos no município, sob pena de multa de R$ 80 mil a ser aplicada ao prefeito Orlando José em caso de descumprimento. A decisão, proferida segunda-feira (20), autoriza inclusive o corte de energia elétrica e o uso da força policial para impedir a realização da festividade.
O pedido liminar consta de ação civil pública ingressada segunda pelo promotor de Justiça. Ele requereu a suspensão liminar da festa com o objetivo de evitar o gasto indevido de recursos públicos em festividades, medida que contraria recomendação do próprio MPPE.
Além da suspensão, já concedida pela Justiça, o MPPE requereu ainda que o município seja condenado a apresentar os procedimentos administrativos de licitação para a realização de festas no município; a informar o montante do débito com os servidores públicos; e a se abster, em caráter definitivo, de promover festas em qualquer período do ano (Carnaval, São João, Natal e festas de padroeiro e emancipação política) enquanto houver atraso na folha de pagamento.
“O servidor, que se dedica durante todo o mês a bem servir a população, merece ser reconhecido por este empenho. O mínimo que se pode fazer é recompensá-lo com seu devido salário, o que não é nenhum favor, mas um dever do administrador público”, apontou promotor, no texto da ação.
O juiz Cristiano Henrique alerta, na sentença judicial, para a situação de “penúria financeira experimentada pelo município de Altinho”. Segundo o magistrado, são notórias as reclamações dos servidores em relação à salários atrasados. Desse modo, em obediência aos princípios constitucionais, honrar os pagamentos dos serviços pelos servidores municipais.
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