segunda-feira, 18 de novembro de 2019

MPPE recomenda à Câmara de Vereadores de Barreiros que regularize a situação de servidores públicos que acumulam cargos

Após tomar conhecimento de que vários servidores públicos do município de Barreiros estariam acumulando cargos, empregos e funções públicas de forma indevida, inclusive com vínculos com outros entes públicos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Barreiros, José Wanderlei Batista, realizar um recadastramento de todos os servidores no prazo máximo de 90 dias. Através do recadastramento, o MPPE almeja que os servidores firmem declaração, sob as penas da lei, informando se possuem ou não acumulação de cargos públicos.

Em seguida ao recadastramento, a Promotoria de Justiça de Barreiros recomendou que a Câmara de Vereadores crie uma comissão para verificar a admissibilidade das acumulações declaradas, a compatibilidade de horários com os limites estabelecidos pela legislação e o respeito ao teto constitucional dos vencimentos. No caso de serem identificados servidores que ganham acima do texto (equivalente a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal), deve ser aplicado de imediato um redutor dos vencimentos.

“Chegou ao conhecimento do MPPE que há vários servidores acumulando cargos vinculados ao Estado de Pernambuco, Governo Federal e outros municípios; profissionais da saúde e professores com mais de dois vínculos com a administração pública e, inclusive, servidores residindo em outros estados, recebendo salários sem trabalhar”, apontou o promotor de Justiça Júlio César Elihimas, no texto da recomendação.

O promotor de Justiça alertou ainda que a acumulação indevida de cargos pode configurar ato de improbidade administrativa, passível de punições como o ressarcimento do dano aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

Todas as medidas a serem tomadas pelo presidente da Câmara de Barreiros deverão ser informadas oficialmente à Promotoria de Justiça local no prazo de 30 dias. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (18).

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