O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda ao prefeito de Ibirajuba, Sandro Arandas, que se abstenha de aplicar as verbas decorrentes dos precatórios originados da complementação federal dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em despesas que não estejam em acordância com a manutenção e o desenvolvimento da educação básica pública.
O Fundo, implementado em 1998, foi criado com o intuito de alocar uma nova dinâmica de distribuição dos recursos da educação para o Ensino Fundamental em todo o país. A sua distribuição considera o âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, na proporção do número de alunos matriculados anualmente nas escolas cadastradas.
A recomendação também alerta para que o gestor público deixe de pagar honorários advocatícios com os recursos do Fundef assim como se abstenha de realizar rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remuneração ordinária ou de outras denominações de mesma natureza para profissionais da educação com o montante do Fundo.
Ainda foi recomendado que o município abra uma conta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil sob a rubrica “Precatório Fundef” e informe ao MPPE, a fim de que transferências para prestadores ou fornecedores sejam devidamente identificadas e que apresentem conformidade com as normas do Direito Financeiro. Saques de valores em espécie ou de transferências bancárias para outras contas de titularidade do município de Ibirajuba devem ser coibidos.
No intuito de contemplar áreas da Educação de maior necessidade do município, a promotora de Justiça de Ibirajuba, Gabriela Lapenda Figueiroa, recomenda também que um plano de aplicação dos recursos do FUNDEF seja definido numa ação de discussão conjunta entre a sociedade, o poder Legislativo, conselhos e profissionais da educação. Por fim, o Portal da Transparência de Ibirajuba deve ser abastecido com a prestação de contas da aplicação do Fundo e que meios de divulgação locais também sejam utilizados para viabilizar a fiscalização e o controle social sobre as ações do Estado.
O acatamento ou não dos termos deve ser informado ao MPPE no prazo máximo de 15 dias. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da terça-feira (5).
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