Em sessão realizada na última terça-feira (20), a Primeira Câmara do TCE julgou quatro auditorias especiais que tiveram como objetivo apurar a situação do lixo nos municípios de Aliança, São Joaquim do Monte, Tracunhaém e Vertentes, referente ao ano de 2018, com base nos dados obtidos por meio do diagnóstico anual de resíduos sólidos feito pelo Tribunal de Contas.
Em relação aos municípios de São Joaquim do Monte (processo TC n° 1859285-5) e Tracunhaém (TC n° 1858238-2), os conselheiros Ranilson Ramos e Valdecir Pascoal, relatores dos respectivos processos, julgaram irregular o objeto da auditoria e aplicaram multa aos prefeitos por destinar de forma inadequada os resíduos sólidos nas cidades, causando degradação do meio ambiente e trazendo riscos à saúde do cidadão.
Com base no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, os relatores determinaram às administrações que no prazo de 90 dias elaborem e apresentem ao Tribunal de Contas um plano de ação visando à regularização da destinação dos resíduos sólidos e eliminação dos chamados “lixões”.
Nos municípios de Aliança (processo TC n° 1858542-5) e Vertentes (TC n° 1858240-0) os relatores, conselheira Teresa Duere e conselheiro Valdecir Pascoal, respectivamente, realizaram determinações para que também seja elaborado plano de ação semelhante visando à regularização da destinação dos resíduos sólidos. Nestes casos não houve aplicação de multa pois os gestores, diferente dos processos anteriores, estão no seu primeiro mandato. A recomendação faz parte de uma decisão unificada do TCE realizada este ano.
Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Severino de Lima.
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