quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Justiça determina suspensão do Carnaval de Catende enquanto Prefeitura não pagar salários atrasados a servidores

A Vara Única de Catende acolheu ação ingressada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou, em caráter liminar, a suspensão de todas as festividades carnavalescas custeadas com recursos públicos no município, sob pena de multa de R$ 50 mil a ser aplicada ao prefeito Josibias Cavalcante em caso de descumprimento. A decisão, proferida ontem (20), autoriza inclusive o corte de energia elétrica e o uso da força policial para impedir a realização da festividade.
O pedido liminar consta de ação civil pública ingressada ontem pelo promotor de Justiça Rômulo Siqueira. Ele requereu a suspensão liminar da festa com o objetivo de evitar o gasto indevido de recursos públicos em festividades, medida que contraria recomendação do próprio MPPE e decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado.
Além da suspensão, já concedida pela Justiça, o MPPE requereu ainda que o município seja condenado a apresentar os procedimentos administrativos de licitação para a realização de festas no município; a informar o montante do débito com os servidores públicos; e a se abster, em caráter definitivo, de promover festas em qualquer período do ano (Carnaval, São João, Natal e festas de padroeiro e emancipação política) enquanto houver atraso na folha de pagamento.
“O servidor, que se dedica durante todo o mês a bem servir a população, merece ser reconhecido por este empenho. O mínimo que se pode fazer é recompensá-lo com seu devido salário, o que não é nenhum favor, mas um dever do administrador público”, apontou Rômulo Siqueira, no texto da ação.
O juiz Ricardo Luiz Ennes alerta, na sentença judicial, para a situação de “penúria financeira experimentada pelo município de Catende”. Segundo o magistrado, são notórias as reclamações dos moradores em relação à qualidade dos serviços públicos e, em alguns casos, da inexistência de serviços públicos.
“Também passou a ser comum escutar de servidores municipais reclamações sobre a falta de pagamento. A situação não é nova e já foi noticiada diversas vezes pela imprensa local. Permitir que o município gaste dinheiro público para a promoção de festejos, enquanto diversos servidores estão sem receber, afronta a noção mais elementar de ética”, complementou o juiz.

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